A negativa do habeas corpus preventivo ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Supremo Tribunal Federal (STF) deixou o caminho livre para que a prisão dele seja decretada pelo juiz Sergio Moro. Especulações sobre onde o ex-presidente ficará preso e em que condições já começaram antes mesmo de os ministros do Supremo analisarem o caso na quarta-feira (4).
No início de março, o diretor do Departamento Penitenciário (Depen) do Paraná, Luiz Alberto Cartaxo Moura, disse à Gazeta do Povo que, caso Lula seja encaminhado para cumprir pena no Complexo Médico Penal (CMP) – onde estão outros presos da operação –, ele ganharia uma cela especial. “Trata-se de um ex-presidente da República, um ex-servidor público, com prerrogativa de prisão especial que não pode ser colocado na ala comum”, disse Cartaxo, fazendo referência a uma eventual cela especial.
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Na Polícia Federal, por enquanto, a avaliação é de que o petista deve ser encaminhado à Superintendência do Paraná, em Curitiba, em um primeiro momento, para que depois seja definido o local para cumprimento da pena de 12 anos e um mês de prisão. Se não houver determinação judicial detalhando um procedimento diferenciado em relação ao ex-presidente, a regra para ele será a mesma dos demais presos, sem tratamento especial. Isso significa que Lula ficaria preso em uma cela comum, mesmo que não divida o espaço com outros presos da Lava Jato – a maioria delatores – que estão no local.
Sem privilégios?
Como ex-presidente, Lula não tem direito a tratamento especial no sistema prisional – pelo menos não há nenhuma previsão legal para isso. Para o advogado criminalista Filipe Sodré, a previsão jurídica de celas especiais é aplicada apenas a presos provisórios, e não para presos cumprindo pena. “Nesse caso ele já estaria cumprindo a pena, não seria mais uma prisão provisória, mas ao mesmo tempo não teria o trânsito em julgado”, explica.
Sodré lembra que a idade do ex-presidente pode garantir um tratamento diferenciado dos demais presos do sistema prisional no Brasil. “Para maiores de 60 anos, a lei prevê que eles têm que cumprir pena em local separado de presos de menor idade”, explica. A Lei de Execuções Penais não determina, porém, que o cumprimento da pena precisa ser em outro local, ou isolado em cela especial. O preso pode, por exemplo, ficar em uma ala destinada a pessoas mais velhas.
No Brasil, quem fez curso superior tem direito a aguardar o julgamento definitivo por supostos crimes em uma cela especial. Esse não é o caso de Lula, mas juristas explicam que ele terá direito a uma sala diferenciada, seja pelos títulos de doutor honoris causa, seja pelas prerrogativas como ex-presidente.
O Código de Processo Penal (CPP) prevê no artigo 295 que os “diplomados por qualquer das faculdades superiores da República”, magistrados, governadores, prefeitos, parlamentares, ministros de confissão religiosa, entre outros têm direito a serem recolhidos em “quartéis ou prisão especial”.
Para José Carlos Portella Jr., professor de Direito Processual Penal do UniCuritiba, mesmo sem a necessidade de que se faça um curso para receber o título de doutor honoris causa, o documento é um diploma expedido por uma instituição de curso superior e, por si só, garantiria a Lula uma cela especial. Ele recebeu o título de pelo menos sete universidades, no Brasil e no exterior, como a Universidade de Coimbra e o Instituto de Estudos Políticos de Paris, conhecido como “Sciences Po”.
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O advogado criminalista Adib Abdouni discorda desse entendimento e aponta que é preciso ter colado grau para ter direito a uma cela diferenciada. Para o penalista Daniel Bialski, o direito só pode ser concedido a quem de fato fez o curso em uma faculdade.
Mas independentemente do curso superior, os dois advogados concordam que Lula teria direito a uma cela especial como ex-presidente da República. A medida seria tanto uma garantia à sua integridade física, quanto um procedimento para garantir a segurança nacional.
Possibilidade de prisão
Com o HC negado no STF, a Corte deve, a partir de agora, informar o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) – responsável pela condenação em segunda instância de Lula – sobre o resultado do julgamento. A partir disso, o TRF-4 notifica o juiz federal Sergio Moro, responsável pelo processo em primeira instância, que determina a prisão para início do cumprimento da pena.
Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o ex-presidente recebeu propina da OAS por contratos da empreiteira com a Petrobras através da compra e reforma de um tríplex no Guarujá, litoral norte de São Paulo.
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