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| Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quarta-feira (26) um pedido para que eleitores que tiveram o título cancelado pela Justiça Eleitoral por faltarem à revisão periódica – procedimento que inclui o cadastramento biométrico – pudessem votar neste ano. A votação terminou em 7 votos a 2. Dois dos 11 ministros se declararam impedidos e não participam do julgamento: Rosa Weber, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e Celso de Mello.

De acordo com o TSE, 5,6 milhões de eleitores faltaram à revisão eleitoral feita entre 2016 e 2018. Desse total, 3,4 milhões tiveram os títulos cancelados por motivos diversos e não poderão votar nas eleições deste ano. Mais da metade (54%) dos cancelamentos foi em estados das regiões Norte e Nordeste do país.

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A ação julgada, uma ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental), foi ajuizada na semana passada pelo PSB. O partido argumentou que o cancelamento de títulos por falta de cadastramento biométrico feria o direito ao voto e penalizava principalmente os eleitores pobres.

O partido pediu que fosse concedida uma medida cautelar para permitir que eleitores que faltaram ao recadastramento pudessem votar neste ano -se não no primeiro turno, por inviabilidade técnica de incluí-los em tempo hábil nas listas das seções eleitorais, ao menos no segundo turno.

O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou em seu voto, contrário ao pedido do PSB, que as revisões eleitorais vêm sendo feitas da mesma forma há mais de uma década, que nos anos anteriores não houve questionamentos desse tipo e que o TSE demonstrou a inviabilidade técnica de inserir 3,4 milhões de eleitores no sistema às vésperas da eleição.

Segundo Barroso, não há indícios de que os cancelamentos prejudicaram intencionalmente determinados grupos (pessoas mais pobres) ou que venham a gerar prejuízo para algum candidato ou partido.

Ainda de acordo com Barroso, a Constituição prevê que, para votar, o cidadão precisa fazer seu alistamento eleitoral. “As dificuldades enfrentadas no alistamento são semelhantes às dificuldades enfrentadas na revisão, inclusive para os mais pobres”, comparou.

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Barroso disse que solicitou informações ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, estado que teve mais títulos cancelados (586,3 mil), para saber como foi realizado o chamamento dos eleitores para o recadastramento.

O ministro disse que a divulgação foi feita nos boletos de IPTU, na capital, nas contas de água e de luz, no restante do estado, em campanhas publicitárias e até em estádios de futebol. “Não é possível afirmar que a população não estava informada ou que não houve todo o esforço possível para possibilitar o recadastramento”, disse.

Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o voto de Barroso. Já Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio divergiram do relator.

“A dez dias da eleição, decisão dessa natureza seria inviabilizar o processo. Seria desfazer tudo o que foi feito, e foi feito com base na lei”, disse Cármen Lúcia, em sua primeira sessão plenária após deixar a presidência da corte.

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