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| Foto: Marcos Corrêa/PR

A operação Cash Delivery, deflagrada na manhã desta sexta-feira (28) pela Polícia Federal (PF), realiza busca e apreensão em endereços ligados ao ex-governador de Goiás Marconi Perillo. Ele teve pedido de prisão decretada, mas, como é candidato ao Senado pelo PSDB, o mandado não pode ser cumprido. A lei eleitoral não permite prender candidatos, a menos que eles sejam pegos em delito flagrante.

A investigação teve como base os relatos dos delatores Fernando Reis e Alexandre Barrados. Em suas colaborações, eles citaram terem repassado R$ 10 milhões a Perillo – R$ 2 milhões na eleição de 2010 e outros R$ 8 milhões em 2014.

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O caso tramitava no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas foi enviado à Justiça Federal de Goiás em abril, após Perillo deixar o governo para se candidatar ao Senado. O jornal O Estado de S. Paulo revelou, em julho, que antes do caso sair do STJ, a Procuradoria-geral da República havia solicitado a quebra de sigilo telefônico de Perillo e do ex-tesoureiro de sua campanha, Jayme Rincón. Atualmente, Rincón é presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop).

A operação

A Cash Delivery cumpre 14 mandados de busca e apreensão e 5 de prisão temporária, expedidos pela 11.ª Vara da Justiça Federal de Goiás, nas cidades de Goiânia, Aparecida de Goiânia (GO), Pirenópolis (GO), Aruanã (GO), Campinas (SP) e São Paulo.

As investigações conduzidas pela Polícia Federal validaram o conteúdo das colaborações premiadas de executivos da Odebrecht realizadas junto à Procuradoria-Geral da República. Os envolvidos, entre eles empresários, agentes públicos e doleiros, responderão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Outro lado

A defesa de Marconi Perillo, diz, em nota, que a “palavra do delator é isolada e não há, sequer en passant, qualquer fiapo de indício contra o Marconi Perillo. A busca e apreensão na residência do ex Governador há 9 dias da eleição assume um caráter claramente eleitoreiro e demonstra um abuso por parte do Ministério Publico e do Poder Judiciário”.

“É, sem dúvida, uma clara interferência, indevida e perigosa, contra a a estabilidade democrática. Os fatos citados pelo delator, sem provas, se referem a questões antigas. A falta de contemporaneidade, já decidiu varias vezes o Supremo Tribunal,é impeditivo de prisões e qualquer outra medida constritiva contra qualquer cidadão”, completa.

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