O Ministério Público de São Paulo abriu inquérito civil contra o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB), seu cunhado Adhemar César Ribeiro e também contra o secretário Marcos Monteiro (Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação) por suposto ato de improbidade.
Por meio de sua assessoria de imprensa, Alckmin afirmou que “vê a investigação de natureza civil com tranquilidade e está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos”. “Não apenas por ter total consciência da correção de seus atos, como também por ter se posicionado publicamente contra o foro privilegiado”.
Alckmin, pré-candidato à Presidência, teria se beneficiado de valores estimados em R$ 10,5 milhões repassados para suas campanhas de 2010 e 2014 via caixa 2. O cunhado e o secretário teriam operacionalizado os repasses, por meio de contatos com executivos da Odebrecht.
Assinam a portaria de instauração do inquérito civil os promotores Otávio Ferreira Garcia, Nelson Luis Sampaio de Andrade e Marcelo Camargo Milani, todos da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, braço do Ministério Público do Estado. Os promotores usam o artigo 11 da Lei de Improbidade para embasar o procedimento. O artigo 11 estabelece que “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”.
Na semana passada, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, remeteu para a Justiça Eleitoral de São Paulo o inquérito sobre Alckmin que tramitava na Corte Superior. Em tese, a prática de caixa 2 da qual Alckmin supostamente se favoreceu é de competência eleitoral.
Os promotores de Justiça, que nesta sexta-feira, 20, abriram o inquérito civil sobre o tucano, entendem que eles também têm competência para investigar o caso. O dinheiro que teria abastecido as campanhas de Alckmin, segundo delações premiadas de executivos da Odebrecht, teria sido repassado “a título de caixa 2, sem regular declaração à Justiça Eleitoral, de R$ 2 milhões para a campanha de 2010 e de R$ 8,3 milhões para a campanha de 2014”.
Os delatores que revelaram a estratégia tucana são Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Carlos Armando Paschoal e Arnaldo Cumplido de Souza e Silva, todos ex-funcionários da empreiteira. Os promotores destacam que “há notícia de que as quantias pagas em parcelas foram recebidas mediante a participação de Adhemar César Ribeiro, cunhado de Alckmin”.
Eles anotam, ainda, que um dos delatores, Arnaldo Cumplido, revelou que “os pagamentos eram orientados por seu chefe direto”, Luiz Antônio Bueno Júnior, e entregues a Marcos Antônio Monteiro, à época coordenador financeiro da campanha de Geraldo Alckmin e diretor-presidente da Imprensa Oficial do Estado. Os promotores estudam enquadrar o ex-governador no artigo 9.º da Lei 8429/92, por enriquecimento ilícito.
Outro lado
Geraldo Alckmin afirmou, por meio de nota divulgada pela assessoria: “O ex-governador vê a investigação de natureza civil com tranquilidade e está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos. Não apenas por ter total consciência da correção de seus atos, como também por ter se posicionado publicamente contra o foro privilegiado. Registre-se que os fatos relatados já estão sendo tratados pela Justiça Eleitoral, conforme determinou o Superior Tribunal de Justiça.”