Em uma referência indireta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga afirmou que registros de candidatos que chegarem à corte com condenação em segundo grau por colegiado serão barrados, conforme estabelece a Lei da Ficha Limpa.
“A lei diz que os candidatos condenados em segundo grau são inelegíveis. Então se a lei diz isso e o candidato traz um documento comprovando essa circunstância, o registro é indeferido. Se for o caso, a partir da jurisdição que se tem essa informação, recorre à jurisdição superior. No caso presidencial, o TSE funciona como primeira e derradeira instância, então o procedimento é muito rápido para a pacificação do país e para não permitir que milhões de eleitores sejam conduzidos à urna para votar erradamente em um candidato inelegível”, afirmou Gonzaga, em entrevista a jornalistas, após participar do 6º Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, em Curitiba.
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Questionado se essa é uma opinião compartilhada pelos colegas, ele informou que todos os ministros da corte devem tender a tal decisão devido à responsabilidade do órgão e do caso. Gonzaga classificou como “fake news” a ideia de que as eleições deste ano estariam sob risco devido à indefinição, pelo menos até o momento, da candidatura do ex-presidente Lula. “Dizer que a eleição está sob risco é a maior ‘fake news’ que temos atualmente. O Brasil está com sua democracia plena, as instituições estão funcionando, teremos eleições”, definiu.
“Nas minhas costas, não”
Gonzaga participou, nesta sexta-feira (15), de duas mesas de debate no congresso. A primeira ponderou sobre a relação entre os fundos partidário e eleitoral e se a Justiça deve exercer controle na distribuição dos recursos destinados às campanhas. A segunda, “registrabilidade x inelegibilidade: quais os caminhos possíveis para as impugnações de registro em 2018”, lançou luz sobre a possibilidade de impedimento de candidaturas, e qual o comportamento do TSE diante de registros que podem ser impedidos ou não de prosseguir na campanha eleitoral.
Durante a discussão, Gonzaga reforçou que não se prenderia à questão do registro de candidatura de Lula, e sim de casos que solicitasse uma intervenção do TSE, mas deixou claro que, diante de uma candidatura registrada no tribunal com uma certidão criminal ‘positivada’, ele tem autoridade para indeferir o registro de ofício.
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“Quando isso [a prova de inelegibilidade] é fornecido pelo próprio interessado, vou pedir para ele, ‘me fala dessa certidão que você me deu’. Ele confessou para mim, que sou juiz, que ele é inelegível. Me desculpe, mas vai ser de ofício”, apontou. Questionado se tal atitude não tiraria o direito ao contraditório, o ministro informou que o registro pode ser levado a plenário para apreciação de seus pares. E que em uma eventualidade de a decisão não ser de acordo com o que defende - ou seja, se em plenário a corte decidir por aceitar um registro de um candidato já julgado em segunda instância - ele poderia, se entender ser o caso, recorrer.
“Só que tem uma notícia mais triste ainda pra quem quiser brincar com o país: Não vai ser nas minhas costas”, pontuou, em uma menção indireta à postura do PT quanto a insistência no registro da candidatura de Lula e a tese defendida pelo partido de que uma eleição sem o petista não seria legítima.
Debate reuniu Gonzaga, o ex-ministro do TSE, Marcelo Ribeiro, e os advogados Luiz Fernando Casagrande Pereira e Gustavo Guedes.
Por que não?
Além de Gonzaga, participaram do debate o ex-ministro do TSE, Marcelo Ribeiro, e os advogados Luiz Fernando Casagrande Pereira, autor do parecer jurídico que baseou a estratégia de Lula a se apresentar como candidato, apesar da condenação em segunda instância, e Gustavo Guedes, advogado do presidente Michel Temer no julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE.
Desde 2002, foram três os registros de candidatos à Presidência rejeitados pelo TSE. Nas eleições daquele ano, os casos foram dos candidatos José Maria Botão Abreu e Pedro Teixeira. Em 2006, o tribunal eleitoral indeferiu a candidatura do jornalista Rui Costa Pimenta, do PCO, sob a alegação de não ter prestado contas relativas à campanha presidencial anterior. Segundo a legislação, entre tantos documentos o candidato precisa apresentar uma certidão de quitação eleitoral. Ele recorreu da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF). A corte rejeitou o recurso do candidato.
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Durante o debate, Pereira lembrou do caso e que o TSE manteve Rui Costa Pimenta na campanha enquanto o caso era apreciado pelo STF, permitindo a ele participar do horário eleitoral gratuito em rádio e TV. Marcelo Ribeiro lembrou então que ele, à época ministro do tribunal, foi o relator do caso. E que, ao ter a candidatura rejeitada pela corte eleitoral, passou a utilizar os poucos segundos que tinha direito na propaganda eleitoral para criticar o tribunal. O que fez o TSE suspender a participação de Pimenta já que, no entender da instituição, o horário eleitoral precisa ser usado para campanha, o que ele não estava fazendo.
“Se você permitiu o Pimenta, por que não permitir Lula?”, questionou Pereira ao ouvir a resposta de Ribeiro. A pergunta arrancou risos dos participantes e palmas de parte da plateia.
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