O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu autorizar uma espécie de flexibilização no horário eleitoral da propaganda de candidatos à Presidência da República. Os nanicos vão poder fazer uma espécie de “poupança” de segundos para poder aparecer por mais tempo – até 30 segundos – no horário eleitoral. A flexibilização, porém, vale apenas para os oito presidenciáveis que terão direito a menos de 30 segundos por bloco, que terão de fazer um acordo entre si sobre a compensação de tempo.
A proposta de acumulação de tempo foi apresentada pelo Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade), que defende a possibilidade de os partidos com pouco espaço no horário eleitoral “juntar” os poucos segundos a que tem direito por bloco diário para acumular um tempo de 30 segundos.
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Ou seja: um candidato que tem apenas 5 segundos por bloco, por exemplo, poderia abrir mão de aparecer cinco vezes no horário eleitoral com o objetivo de acumular tempo e, na sexta oportunidade, ser veiculada uma propaganda partidária de 30 segundos (ao invés de seis peças diárias de 5 segundos cada).
“Proponho o acolhimento em parte das sugestões apresentadas, deixando a cargo dos partidos e coligações a realização de um acordo de compensação de tempo”, afirmou a presidente da Corte Eleitoral, a ministra Rosa Weber, na noite desta terça-feira (28 ).
Quem são os nanicos que podem aderir à novidade
Dos 13 postulantes ao Palácio do Planalto, oito terão menos de 30 segundos por bloco do horário eleitoral gratuito, entre eles Marina Silva (Rede), que terá direito a dois blocos (um pela tarde, outro à noite na TV) de 21 segundos cada. O candidato do PSL à Presidência, Jair Bolsonaro, por sua vez, terá direito a dois blocos diários de oito segundos cada.
Além de Marina e Bolsonaro, terão menos de 30 segundos outros seis candidatos: Cabo Daciolo (Patriota), Guilherme Boulos (PSOL), João Amoêdo (Novo), João Goulart Filho (PPL), José Maria Eymael (Democracia Cristã) e Vera Lúcia (PSTU).
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Fragmentação da inserção publicitária foi negada
Na mesma sessão, na terça-feira à noite, os ministros também decidiram não acolher uma outra proposta de se permitir que os partidos fragmentem uma inserção publicitária (curtos trechos de propaganda exibidos ao longo da programação na TV e no rádio) de 30 segundos em duas de 15 segundos de duração, conforme havia sido pleiteado por diversas campanhas.
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