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| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

Mesmo que fosse o desejo de um novo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, preso e condenado a 12 anos e um mês de prisão na Lava Jato, teria dificuldade para receber um indulto. O tema voltou ao debate político após o PT confirmar Fernando Haddad como candidato à Presidência e declarações de petistas, como governador de Minas Gerais Fernando Pimentel.

O ex-prefeito de São Paulo tem evitado falar em soltar Lula durante a campanha. Ele diz, ao invés disso, que o ex-presidente acredita que pode ser inocentado nos tribunais superiores da Justiça. Mas, nos bastidores do partido, o indulto é uma hipótese considerada sim em um eventual governo Haddad no Palácio do Planalto. Porém, não será nada fácil. Uma decisão recente do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), criou alguns empecilhos.

Afinal, como funciona o indulto?

A Constituição Federal prevê no artigo 84 que o presidente da República pode “conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei”. Na prática, o indulto funciona como uma espécie de perdão judicial e extinção da pena daqueles condenados que se enquadram nos critérios adotados pelo presidente ao editar o documento. Entre os critérios estão bom comportamento, cumprimento de determinado tempo de prisão, necessidades especiais, entre outros.

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A princípio, o presidente não pode editar um indulto para beneficiar apenas uma pessoa. “O indulto é coletivo, não particularizado, na legislação brasileira”, explica o coordenador da pós em Direito Constitucional e Democracia da Universidade Positivo, Eduardo Faria.

Como Lula poderia ser beneficiado

Caso o presidente da República resolva dar um indulto que acabe beneficiando Lula, porém, não há impeditivos, segundo Faria. “Se eu tivesse um indulto coletivo e observasse o conteúdo da legislação e o ex-presidente estivesse incluído nesse rol não caberia ao Poder Judiciário intervir no documento”, aponta Faria.

Para ele, porém, a estratégia teria poucas chances de prosperar por causa dos critérios que devem ser seguidos para um preso ser beneficiado pelo indulto. Geralmente, os indultos exigem o cumprimento de pelo menos um quarto da pena. No caso de Lula, o petista teria que ter cumprido três anos de prisão antes de ser perdoado.

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No ano passado, o presidente Michel Temer (MDB) editou um decreto que estabelecia o cumprimento mínimo de um quinto da pena, mas o documento acabou gerando polêmica e foi questionado no STF, que suspendeu trechos do documento. A decisão, tomada em caráter liminar, atendeu a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que apontou inconstitucionalidade e abuso de poder na medida do presidente.

O indulto natalino foi considerado mais leve que o concedido em anos anteriores e beneficiou, inclusive, acusados por crimes de corrupção. Em março, o ministro do Supremo Luis Roberto Barroso determinou que fossem excluídos do rol de beneficiários do perdão presidencial os condenados por crimes de colarinho branco – caso de Lula.

O ministro também determinou que o benefício seja concedido apenas a quem já cumpriu um terço da pena, limitou o total da pena para 8 anos para o preso ter direito ao indulto e vedou o perdão para quem tem recurso pendente. Lula esbarra em todos esses critérios – foi condenado a 12 anos, não cumpriu um terço da pena e ainda tem recursos pendentes no STF e no STJ.

Como a decisão de Barroso é liminar, ainda precisa ser referendada pelo plenário do Supremo. Mas para tanto, a questão deve ser pautada pelo presidente do STF, Dias Toffoli, que quer distância de assuntos polêmicos, pelo menos por enquanto.

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