• Carregando...
 | Marcelo Andrade/Gazeta do Povo
| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulga diariamente na internet os valores que os candidatos de todo o Brasil recebem e declaram à Justiça Eleitoral. Seu nome, inclusive, pode estar lá: não como candidato, mas como doador.

Se você participou de alguma vaquinha na internet para candidatos, por lei, seu nome, CPF e valor doado, mais cedo ou mais tarde, vai ficar disponível para todo mundo ver. Duvida? É o que determina a Resolução nº 23.553 do TSE.Veja o artigo 22 sobre financiamento coletivo, também conhecido como crowdfunding eleitoral:

“As doações de pessoas físicas e de recursos próprios somente poderão ser realizadas, inclusive pela internet, por meio de transação bancária na qual o CPF do doador seja obrigatoriamente identificado”.

Valores

A legislação determina um valor máximo diário de doação para candidatos pela internet através de financiamento coletivo: R$ 1.064,10 por dia. Mais que isso, é possível por transferência eletrônica ao candidato, desde que tudo seja devidamente declarado e com recibo eleitoral de doação. Além disso, as doações do eleitor não podem ser maiores que 10% da renda bruta.

VEJA TAMBÉM -Banqueiro, empresário, vaquinha: quem está financiando cada presidenciável

Até o início desta segunda (1), R$ 5,16 milhões haviam sido declarados em financiamentos coletivos pelos candidatos junto à Justiça Eleitoral.

Direitos dos doadores

Há uma lista de empresas autorizadas a fazer a arrecadação online para candidatos. Nas eleições 2018, ao todo, são 86 empresas cadastradas e que passaram e precisaram cumprir diversos requisitos da Justiça Eleitoral para estarem habilitadas.

Além de cadastro prévio na Justiça Eleitoral, identificação de nome completo e CPF de cada um dos doadores, o valor das quantias doadas individualmente, forma de pagamento e as datas das respectivas doações, as fontes arrecadadoras precisam obrigatoriamente emitir recibo, como atesta a resolução nº 23.553.

O TSE, alerta, contudo para um fator: “O recibo de doação da entidade arrecadadora é um recibo próprio e não se confunde com recibo eleitoral de doação”. Esse outro tipo de recibo deve ser emitido somente para doações em dinheiro e aquelas realizadas utilizando cartões de crédito. Inclusive, não é permitido parcelar no cartão as doações.

Limite e arrependimento de doação

Por regra, a data limite para captação de doações é o dia da eleição. E também é possível se arrepender: as doações podem ser contestadas – desde que feitas por cartão de crédito ou débito – até um dia antes da eleição para todos os partidos e candidatos.

“Na hipótese de segundo turno no que se refere aos candidatos que a ele concorrem e partidos a que estiverem vinculados, inclusive em coligação”, determina a Resolução do TSE.

Por fim, outra informação importante: é vedado o uso de moedas virtuais, como bitcoins, para doações financeiras.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]