Um parecer técnico enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela equipe jurídica do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato - defende as garantias do “devido processo legal” e a observância de “formas e ritos previstos” na tramitação dos pedidos de registro de candidatura. A íntegra do documento, que já foi entregue a ministros do TSE, foi publicada em primeira mão pela “Coluna do Estadão”.
O parecer técnico foi elaborado pelos irmãos e ex-ministros Henrique e Fernando Neves. O objetivo deles é informar aos integrantes da Corte Eleitoral sobre como se dá o processo de tramitação do registro de candidatura de qualquer candidato, inclusive de Lula.
“À defesa deve ser assegurada a utilização de todos os meios e recursos que lhe sejam inerentes. O prazo para apresentação da defesa somente se inicia depois do término do prazo para a impugnação (...) e deve ser contado a partir da entrega da notificação pessoal ao candidato, ainda que por meios eletrônicos”, sustentam os irmãos Neves. O prazo para a impugnação da candidatura de Lula - alvo de 14 contestações - se encerra nesta quarta-feira, 22.
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Na última quinta-feira, 16, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao TSE que já se começasse a contar na semana passada o prazo para a manifestação da defesa. O pedido foi colocado como uma segunda alternativa da Procuradoria-Geral da República (PGR), caso o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, não negue liminarmente o registro do ex-presidente. Para os advogados, a “oportunidade de defesa não pode ser suprimida nem mesmo diante de temas relativamente simples”.
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Eles reconhecem que a inelegibilidade de qualquer candidato pode ser analisada pelo ministro-relator “de ofício”, ou seja, mesmo sem provocação das partes. Mesmo assim, ressaltam que a “inelegibilidade de ofício somente pode ser reconhecida após ser dada oportunidade à parte para se defender sobre a sua possível incidência”.
Prazo
A sinalização de Barroso de respeitar os prazos de tramitação do registro da candidatura de Lula pode levar o plenário da Corte Eleitoral a julgar o caso apenas no início de setembro. Nesse período, a propaganda partidária já estará sendo veiculada no rádio e na televisão. O horário eleitoral gratuito começa no dia 31 de agosto. Barroso pretende imprimir ao registro de candidatura de Lula o mesmo rito previsto para qualquer outro candidato que dispute o Palácio do Planalto.
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Ainda sobre o prazo para defesa, o documento prevê que começa a contar no dia útil seguinte à consulta da intimação pelos advogados de Lula. E o prazo para ler essa intimação é de dez dias. Ou seja, a partir dessa quarta-feira (22), os advogados de Lula teriam 10 dias para abrir a notificação do TSE (até dia 1.º de setembro) e mais sete dias para apresentar a defesa no processo (até dia 8 de setembro, contando em dias corridos).
Na condição de relator do registro, cabe a Barroso ditar o ritmo do processo. O ministro já indicou que pretende deixar a decisão sobre o caso para o plenário da Corte Eleitoral, por se tratar de um tema institucionalmente relevante.
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