O prazo para realização das convenções partidárias se encerra neste domingo (5), mas isso não significa que até lá o cenário eleitoral estará definido. Isso porque, mesmo depois de realizadas as convenções, os partidos ainda têm até o dia 15 de agosto para continuar negociando coligações e registrar as chapas que vão concorrer na Justiça Eleitoral.
A formação das chapas que vão concorrer à Presidência tendem a ficar mais claras nos próximos dias. Por enquanto, Alvaro Dias (Podemos) é um dos que já definiu seu vice para concorrer ao Planalto. O economista Paulo Rabello de Castro (PSC), que já havia sido oficializado candidato de seu partido à presidência, aceitou ser vice na chapa de Alvaro. Já o médico Eduardo Jorge (PV) deve ocupar a vaga de vice na chapa de Marina Silva (Rede). O acordo, que garante tempo maior de TV e rádio à candidatura da ex-senadora, foi anunciado nesta quinta-feira (2).
Enquanto isso, outros nomes como Jair Bolsonaro (PSL), Ciro Gomes (PDT), Henrique Meirelles (MDB) e o PT continuam isolados na disputa, sem definição de vice e de partidos para se coligarem. Manuela D’Ávila foi oficializada como candidata do PCdoB à presidência, mas ainda pode acabar como vice de Ciro ou de Lula (PT). Já Geraldo Alckmin (PSDB) deve anunciar um vice ainda nesta quinta-feira e o nome mais provável é o da senadora Ana Amélia (PP-RS).
A convenção serve para definir quem são os candidatos que o partido vai lançar para os cargos em disputa neste ano. As legendas precisam entregar à Justiça Eleitoral, em até 24 horas, a ata do encontro oficializando as decisões tomadas. Mesmo assim, o cenário ainda pode mudar até o fim do prazo para o registro das candidaturas, em 15 de agosto.
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O advogado eleitoral Moisés Pessuti explica que isso é possível porque, durante as convenções, os partidos acabam definindo uma comissão executiva, responsável por continuar negociando coligações depois da reunião partidária. “Quem vai decidir a parte de coligações e definição de chapas majoritárias, posteriormente, são as comissões executivas”, diz o advogado. “Havendo essa permissiva na convenção, a comissão executiva se torna soberana”, completa.
É por isso que Paulo Rabello, mesmo tendo sido confirmado em convenção do PSC como candidato à Presidência, pôde acabar virando vice de Álvaro. O mesmo ainda pode acontecer com Manuela D’Ávila e com outros pré-candidatos.
“Em tese, no dia 5 não precisa terminar essa formação no âmbito das chapas majoritárias de presidente”, diz o advogado eleitoral Paulo Golambiuk. Ele alerta para uma exigência da Justiça Eleitoral para que as negociações possam continuar mesmo depois da convenção. “Tem que ter deliberação [na convenção] delegando poderes para a executiva”, ressalta.
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Ao registrar as chapas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos precisam entregar uma ata conjunta dos partidos que formarem a coligação. Esse documento pode ser uma ata complementar à ata da convenção, redigida pela comissão executiva. O plano de governo também precisa ser anexado junto ao pedido de registro da candidatura, segundo Pessuti.
Fator Lula embola definições
O fato de o PT insistir na candidatura do ex-presidente Lula à presidência, que deve ser oficializada na convenção do partido, no sábado (4), acaba deixando algumas legendas em stand by. O partido ainda tenta atrair outros partidos para uma coligação, como o PSB e o PCdoB, mas a indefinição sobre quem será o candidato petista dificulta a formação de alianças.
Lula está preso em Curitiba e inelegível pela Lei Ficha Limpa. Mesmo assim, o partido insiste na sua candidatura à presidência. Enquanto houver recursos disponíveis para que a defesa de Lula conteste a inelegibilidade, ele pode figurar como candidato do PT e praticar atos da campanha, inclusive participar do horário eleitoral gratuito.
Nesta quarta-feira (1), o presidente do TSE, Luiz Fux, afirmou que um político enquadrado na Lei da Ficha Limpa “não pode forçar uma situação, se registrando, para se tornar um candidato sub judice”. A expectativa é que o plenário do TSE julgue o provável registro de sua candidatura até no final deste mês, antes do início da propaganda eleitoral no rádio e na TV.
Substituição
Apesar de alguns candidatos já terem sido lançados, ainda é possível a desistência de candidaturas. A legislação eleitoral não proíbe que candidatos registrados desistam de concorrer depois de 15 de agosto. A partir desse prazo, porém, não é mais possível que os partidos troquem de coligação.
Depois do registro, porém, ainda é possível realizar a substituição de candidatos. “A composição da coligação e as vagas que tem para lançar são até o dia 15. Depois disso você pode substituir alguém que já está lançado”, explica Golambiuk.
O prazo para substituição de candidaturas termina em 17 de setembro – 20 dias antes das eleições. Os motivos para substituição podem ser falecimento, renúncia ou indeferimento do registro dos candidatos. “Contado do fato gerador, tem 10 dias para fazer a troca”, explica Golambiuk, ressaltando que o prazo final é 17 de setembro.
Essa é uma das alternativas com a qual trabalha o PT, caso a candidatura de Lula seja indeferida pelo TSE. O plano B mais cotado para substituir o ex-presidente na disputa é o ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT).
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