O mundo político já dá como certa a substituição de Luiz Inácio Lula da Silva, condenado e preso na Lava Jato, por Fernando Haddad como candidato do PT à Presidência. Mas, enquanto este “plano B” não for oficializado, é possível que só grandes bancos e empresas tenham informações precisas sobre quem lidera a corrida eleitoral.
Especialistas apostam que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não permitirá a divulgação de pesquisas eleitorais em que Haddad figure como candidato do PT se o ex-presidente, para efeitos legais, estiver ocupando essa vaga. Ou seja, as pesquisas devidamente registradas no TSE e divulgadas pelos meios de comunicação só poderiam testar um único cenário, o oficial, com Lula candidato.
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Mas essa mesma restrição não valerá para os bancos que encomendam pesquisas como forma de se antecipar a movimentos do mercado financeiro provocados pela ascensão ou queda de determinado concorrente. Levantamentos para consumo interno, sem divulgação na mídia, poderão testar cenários com e sem Lula e Haddad na cabeça da chapa petista.
É inédita essa situação em que o público pode ser privado de informações adequadas sobre as chances de cada candidato. A situação deve começar a valer a partir de 15 de agosto, último dia para registro das candidaturas.
Diretores de instituto de pesquisa pedem posicionamento do TSE
A diretora executiva do Ibope Inteligência, Marcia Cavallari, afirmou: “Temos dúvidas sobre a possibilidade de medir o apoio a alguém que não é formalmente candidato”. “A legislação não prevê essa possibilidade.”
Mauro Paulino, diretor do Datafolha, também se manifestou incerteza sobre o quadro. “O TSE deveria ter uma definição clara e flexível, o mais rápido possível, pelo bem da informação.”
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A resolução do TSE sobre pesquisas diz que “a partir das publicações dos editais de registro de candidatos, os nomes de todos os candidatos cujo registro tenha sido requerido deverão constar da lista apresentada aos entrevistados durante a realização das pesquisas”. A lei não fala sobre a inclusão de nomes que não são candidatos.
Impugnação das pesquisas
O Ministério Público, candidatos, partidos e coligações podem entrar com processo de impugnação da divulgação das pesquisas após o registro dos levantamentos. No registro, é possível ter acesso aos questionários das entrevistas e antecipar quais nomes estarão nos cenários considerados.
“Não tenho a menor dúvida de que, se colocarem uma pergunta com o nome de Lula e outra com o de Haddad, haverá impugnação da pesquisa”, comentou Daniel Falcão, professor de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo (USP) e do Instituto de Direito Público (IDP).
Procurado pela reportagem, o TSE informou que só pode se manifestar sobre situações não esclarecidas nas normas, como a inclusão de nomes que não são oficialmente candidatos em pesquisas, se a situação for questionada no âmbito judicial.
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