Os 13 procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato divulgaram uma nota pública neste domingo (8) em que “repudiam a decisão do desembargador Rogério Favreto”, plantonista do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), que mandou soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – preso e condenado desde o dia 7 de abril.
“A Força Tarefa Lava Jato repudia a decisão do desembargador Favreto, tendo em vista o absoluto desrespeito às reiteradas decisões das diversas instâncias do Poder Judiciário em manter o condenado Luiz Inácio Lula da Silva preso após a análise do mérito de seus recursos”, informa a força-tarefa.
Segundo a nota, “desde a manhã, o MPF está trabalhando de modo articulado e intenso em suas várias instâncias para reverter a teratológica decisão”.
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Essa não foi a única reação. Integrantes do Ministério Público e do Poder Judiciário ingressaram com um pedido de providências para apuração de infração disciplinar de Favreto junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O pedido, assinado por Jonas Fernandes Lemos Pinheiro, argumenta que a decisão de Favreto em conceder o habeas corpus para Lula “viola flagrantemente o princípio da colegialidade, e, por conseguinte a ordem jurídica e o Estado Democrático de Direito”. Também há o pedido para que o CNJ analise a conduta do desembargador, a fim de avaliar possível violação à ordem jurídica.
Eles ainda formularam uma nota técnica, que será apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), e é assinada por 189 integrantes do MP e Poder Judiciário. Veja a nota na íntegra:
Decisão
No início desta noite, o presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, endossou a decisão do relator da Lava Jato, desembargador João Pedro Gebran Neto, e decidiu manter preso o ex-presidente Lula. Neste domingo, despacho de Gebran Neto suspendeu ordem de habeas corpus que havia sido concedido pelo plantonista Rogério Favreto, em favor de Lula.
Na decisão, Thompson Flores também envia o pedido de habeas corpus à 8ª Turma. “Considerando que a matéria ventilada no habeas corpus não desafia análise em regime de plantão judiciário e presente o direito do Desembargador Federal Relator em valer-se do instituto da avocação para preservar competência que lhe é própria (Regimento Interno/TRF4R, art. 202), determino o retorno dos autos ao Gabinete do Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da decisão por ele proferida no evento 17”.
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