Manifestações a favor de Lula enfraqueceram: partido avalia que precisa retomá-las.| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

O PT começou uma nova ofensiva para libertar o ex-presidente Lula e garantir que ele seja candidato ao Planalto. O plano é retomar com mais intensidade duas linhas de defesa do ex-presidente que já vinham sendo usadas, mas que nos últimos tempos perderam força. Numa frente, o partido irá tentar promover grandes manifestações pela candidatura dele. Noutra, irá reforçar a pressão pública sobre a Justiça para que o liberte. Nesta segunda-feira (25), o PT começou a colocar o plano em ação.

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Em reunião da cúpula petista realizada em São Paulo, a legenda discutiu um calendário de manifestações até o dia 15 de agosto, data máxima para a inscrição das candidaturas na Justiça Eleitoral. A agenda de mobilizações começou a ser preparada após algumas tentativas frustradas de realizar grandes atos em favor da candidatura do petista. Hoje, Lula está inelegível segundo a Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados na segunda instância judicial.

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Pela programação, os militantes deixarão seus estados de origem no dia 12 de agosto para chegarem à capital federal no dia 15, prazo final para registro. Na reunião, dirigentes petistas manifestaram preocupação quanto às dificuldades de manter o nome de Lula em evidência no mês de julho. Artistas preparam um festival nos Arcos da Lapa, no Rio de Janeiro.

Carta repudia manobras que adiam decisões sobre a liberdade

No campo jurídico, 236 juristas ligados ao PT divulgaram nesta segunda uma carta “em defesa da presunção da inocência e contra atos que fragilizam a Constituição”. O texto foi divulgado após a decisão do relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, de arquivar um recurso que pedia a libertação do ex-presidente Lula . O recurso seria julgado nesta terça-feira (26).

“Repudiamos as manobras de prazos e procedimentos que adiem a decisão sobre o direito de liberdade e as garantias fundamentais que afetam não apenas o réu do caso concreto, mas a vida de milhares de encarcerados no Brasil”, afirma o documento.

A carta é subscrita por nomes como os dos ex-ministros petistas Tarso Genro e José Eduardo Cardozo e de juristas e professores de Direito como Carol Proner, Gisele Cittadino, Celso Antonio Bandeira de Melo, Weida Zancaner e Juarez Tavares.

O grupo critica a rapidez com que a decisão de Fachin foi divulgada, “menos de uma hora após o TRF-4 [Tribunal Regional Federal da 4.ª Região] decidir sobre os recursos do processo”. Fachin, que é relator da Lava Jato no STF, optou pelo arquivamento da ação após o TRF-4 derrubar, no mesmo dia, o principal argumento da defesa de Lula, que havia recorrido ao Supremo alegando demora do tribunal em julgar as demandas do petista.

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Um grupo de 50 juristas se preparava para ir a Brasília acompanhar o julgamento do recurso de Lula, nesta terça. “O Brasil, como qualquer sociedade que convive com problemas endêmicos de corrupção, precisa encontrar caminhos de responsabilização que não impliquem a flexibilização de garantias fundamentais, conquistadas como forma de evitar os desmandos autoritários do passado recente e o retorno do estado de exceção”, segue a carta, que será enviada a cada um dos 11 ministros do STF.

Paralelamente à carta de juristas, a defesa Lula ingressou nesta segunda-feira com um recurso contra a decisão do TRF-4 que levou o Supremo a cancelar o julgamento. Um dos advogados de Lula, Cristiano Zanin, afirmou que seu recurso que seria apreciado pelo STF “preenche todos os requisitos de admissibilidade, não havendo qualquer óbice constitucional, legal ou sumular para o seu processamento”.

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Leia a íntegra da carta assinada pelos juristas:

“Juristas em Defesa da Presunção da Inocência e Contra Atos que Fragilizam a Constituição

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Diante da recente -e inusitada- determinação ex officio do Ministro Edson Fachin, divulgada menos de uma hora após o TRF-4 decidir sobre os recursos do processo do ex-presidente Lula, de cancelar o julgamento, pela 2.ª Turma, do pedido de liberdade feito pela defesa do ex-presidente, nós, juristas, advogados e professores universitários, comprometidos com a democracia e com as garantias fundamentais, repudiamos as manobras de prazos e procedimentos que adiem decisão sobre o direito de liberdade e as garantias fundamentais que afetam não apenas o réu do caso concreto, mas a vida de milhares de encarcerados no Brasil.

Espanta-nos não apenas a forma anômala da decisão restritiva a direitos prioritários e urgentes – presunção de inocência e danos decorrentes da privação de liberdade – como também por ter partido de um ministro cuja biografia sempre exibiu e professou em defesa da Constituição de 1988 e da democracia, especialmente às vésperas de ser nomeado para compor a corte suprema.

É evidente que o caso a ser decidido vai muito além da liberdade de uma pessoa. Trata-se de a suprema corte dizer sim ou não a uma garantia constitucional de liberdade prevista na Constituição como cláusula pétrea.

Ora, se não cabe mitigar essa relevantíssima garantia constitucional e se o período de cárcere representa dano irreparável, não há o que possa justificar novos adiamentos sobre matéria que afeta a liberdade de um réu específico ou de milhares de pessoas que podem estar encarceradas injustamente no sistema prisional que aparece entre os mais injustos do mundo (acima de 700 mil presos, 40% em regime provisório).

O Brasil, como qualquer sociedade que convive com problemas endêmicos de corrupção, precisa encontrar caminhos de responsabilização que não impliquem a flexibilização de garantias fundamentais, conquistadas como forma de evitar os desmandos autoritários do passado recente e o retorno do estado de exceção.

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Não bastasse a negativa da presidente do Supremo Tribunal Federal em pautar três Ações Declaratórias de Constitucionalidade --que dependem, inconstitucionalmente, de seu poder discricionário vem agora o Ministro Edson Fachin proceder manobra regimental retirando de pauta ação que trata de garantia fundamental.

Os juristas signatários esperam que os demais componentes da segunda turma da suprema corte não sufraguem mais este ato discricionário de um membro do Tribunal Maior da República.”