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PT pretende levar decisão sobre a elegibilidade de Lula até dezembro. | Nelson Almeida/
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PT pretende levar decisão sobre a elegibilidade de Lula até dezembro.| Foto: Nelson Almeida/ AFP

O calendário eleitoral é uma das armas na qual apostam os responsáveis pelas estratégias de campanha presidencial do PT. Números, contas e análises de outros casos de inelegibilidade apontam para a possibilidade de não haver uma decisão final sobre a candidatura do ex-presidente Lula até as eleições de outubro. Com isso, a definição pode ficar para dezembro. Como a eleição ocorre em outubro, o petista pretende concorrer e eventualmente ser eleito presidente sub judice.

O ex-presidente, condenado em segunda instância pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, está inelegível conforme a Lei da Ficha Limpa. Porém, a legislação eleitoral não trata disso e dá à qualquer cidadão o direito de se candidatar, com posterior análise do caso.

É claro que o ineditismo de um candidato a presidente preso e com chance de vitória tem levado integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a reiteradas manifestações garantindo uma solução breve. Contudo, há que se contar com recursos, o que pode prolongar o resultado do julgamento de Lula na Justiça Eleitoral.

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PT pretende levar a situação ao limite

O PT pretende levar a situação ao limite. E tem uma equipe estudando outros casos em que a inelegibilidade de políticos condenados em segunda instância foi revertida a poucos dias da diplomação para cargos aos quais foram eleitos. 

A diplomação é um ato em que a Justiça Eleitoral atesta a eleição do candidatos e que eles estão aptos a tomar posse. Costuma ocorrer em meados de dezembro – a posse ocorre em 1.º de janeiro do ano seguinte. 

Um dos casos no qual o PT aposta para nortear os argumentos no julgamento do TSE é o do prefeito de Divinópolis (MG), Galileu Teixeira Machado (MDB), que havia sido condenado por fraude em licitação. Mais votado no pleito, conseguiu o direito de ser diplomado graças à concessão, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de uma liminar. 

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A equipe eleitoral do PT também fala de outro caso, do prefeito de Conceição de Macabu (RJ), Claúdio Eduardo Barbosa Linhares (MDB), também condenado por fraude em licitação. Em liminar, o STJ acatou argumentos da defesa dele sobre extinção da pena. 

Esses argumentos serão levados à Justiça Eleitoral quando a defesa de Lula for incitada a se manifestar. Conforme o calendário do TSE, após os registros de candidaturas (que vão até 15 de agosto) e a publicação da lista dos candidatos (até o dia 18), há um prazo de cinco dias para interpor pedidos para barrar nomes na disputa. Na sequência, segue-se o trâmite judicial costumeiro, com citação, alegações finais e julgamento. Porém, após essa primeira etapa, inicia-se a fase recursal. 

Caso o TSE decida indeferir a candidatura de Lula num primeiro julgamento, cabem recursos não só à Corte Eleitoral, como ao Supremo Tribunal Federal (STF). 

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Calendário

Veja abaixo como fica o calendário em um cenário em que os menores prazos judicias sejam aplicados. 

15 de agosto 

 Fim do prazo de registro de candidaturas. 

18 de agosto 

Até quando pode ocorrer a publicação dos registros de candidatos pela Justiça Eleitoral. 

23 de agosto 

Prazo final para apresentação de pedidos de impugnação de candidatura. 

 24 de agosto 

 Já pode ocorrer a citação para defesa dos candidatos sub judice, que têm 7 dias para apresentar alegações. 

 31 agosto 

 Data-limite de apresentação da defesa. 

 4 de setembro 

 Até quando podem ser apresentadas as alegações finais na Justiça Eleitoral. 

7 de setembro 

Três dias após as alegações finais, o pedido de impugnação pode ser pautado, julgado e já publicado. 

10 de setembro 

Em três dias, a defesa pode apresentar embargos de declaração. 

12 de setembro 

TSE precisa julgar embargos em até dois dias. A partir daqui, a defesa pode ainda buscar o STF. 

 17 de setembro 

 Fim do prazo para substituição de candidatos. 

7 de outubro 

Primeiro turno das eleições.

28 de outubro

Segundo turno das eleições.

Meados de dezembro

Período em que a Justiça Eleitoral costuma diplomar os candidatos eleitos.

1.º de janeiro

Posse dos eleitos.

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