Na minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso neste ano, os parlamentares criaram um fundo com recursos públicos para financiar as campanhas eleitorais. Pela divisão desses recursos, que já vale na próxima eleição, cada voto para deputado federal vai valer R$ 17,63, determinando quanto cada partido vai receber. Como o total de deputados federais de cada partido tem grande peso na divisão dos R$ 1,716 bilhão do fundo, também já é possível estimar quando vale um deputado eleito: R$ 2,7 milhões a seu partido, em dinheiro do Orçamento da União.
As regras do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) favorecem a manutenção dos grandes partidos, dificultando a renovação da Câmara e do Senado. O PMDB e o PT serão os maiores receptores de recursos públicos para suas campanhas, e os dez maiores partidos ficarão com 73,5% do valor do fundo. São R$ 1,260 bilhão, concentrados nessas legendas.
Na outra ponta, partidos nanicos ou recém-criados contam com quase R$ 1 milhão em recursos, mesmo sem terem sequer disputado a última eleição para deputado federal e senador. É o caso do Novo e do Partido da Mulher Brasileira (PMB), que receberão cada um R$ 980 mil, apenas do Fundo, sem contar recursos do Fundo Partidário e de doações.
Partidos consolidados, mas que não elegeram nenhum deputado na última eleição também receberão recursos. É o caso do PCO e PCB, que receberão juntos cerca de R$ 2,5 milhões, mesmo sem ter nenhum deputado eleito representando o partido.
Como é a regra, criada para fortalecer os deputados federais
A minirreforma eleitoral estipulou que 83% do dinheiro será distribuído entre os partidos conforme números da mais recente eleição para a Câmara dos Deputados, o que concede grande peso para os deputados dentro dos partidos. A cada deputado que um partido eleger – ou mesmo que receber votos válidos sem se eleger, mais dinheiro público será garantido para a legenda.
Pela lei, a distribuição do FEFC para o primeiro turno das eleições ocorrerá da seguinte forma: 2% divididos igualmente entre todos os partidos com registro no TSE; 35% divididos entre as legendas com pelo mesmo um integrante na Câmara dos Deputados, na proporção dos votos conquistados por eles na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre os partidos proporcionalmente ao número de deputados na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos proporcionalmente ao número de senadores, consideradas as legendas dos titulares.
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Entre os especialistas em leis eleitorais, ainda há muitas dúvidas sobre como ocorrerá a divisão dos valores, e as estimativas apresentadas aqui foram feitas considerando as estatísticas da eleição para deputado e senador em 2014.
Até março de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá de editar normativos que disciplinem tais regras. Essa falta de definição preocupa os operadores do direito partidário. Advogado eleitoral que representa um partido e preferiu não ser identificado apontou que as projeções sobre quanto sua legenda irá receber variam muito, a depender das possíveis interpretações da nova lei. Segundo esse especialista, a discrepância chega a fazer a arrecadação estimada dobrar, de um cenário para outro.
Veja alguns pontos que ainda estão sem explicação e serão decisivos para a distribuição dos recursos:
Como ficará a distribuição de valores com a “dança das cadeiras” de março/2018?
É esperado que em março, quando acaba o prazo para que os candidatos apresentem suas candidaturas, ocorram muitas trocas de partidos entre os políticos, em busca de alianças e melhores espaços para suas campanhas. Entre os especialistas, ainda há dúvidas sobre como o TSE vai definir as regras para capturar esse troca-troca partidário na hora de distribuir os R$ 1,7 bilhão.
“Quanto vale um deputado com base no fundo? Em março vamos ter uma dança das cadeiras, e poderemos saber quanto vale um deputado”, afirmou o advogado eleitoral.
Conta considera votos válidos ou votos que elegeram parlamentares?
Como a regra determina que 35% do valor será dividido entre as legendas “na proporção dos votos conquistados por eles na última eleição geral para a Câmara”, ainda há dúvidas se devem ser considerados apenas os votos que de fato elegeram os candidatos, ou se todos os votos válidos. Na última eleição para deputado federal, foram registrados 97,3 milhões de votos válidos, concedidos a mais de 6 mil candidatos, para eleger 513 deputados.
Por exemplo, ao se considerar todos os votos válidos, os partidos que não elegeram ninguém, mas receberam votos, terão direito a uma cota maior do fundo. Se for considerado somente o número de votos que elegeram candidatos, esses partidos não receberiam mais recursos.
Quando será considerada a composição final da bancada no Congresso para fins de distribuição dos valores?
65% do valor distribuído dependerá da composição mais atual da bancada dos partidos na Câmara e no Senado. Especialistas questionam qual será a data que o TSE vai considerar a composição final para distribuir os valores. Pela lei, os recursos deverão estar disponíveis para os partidos em 1 de julho de 2018, e a migração entre as legendas deve ocorrer até março, quando os partidos tentarão seduzir candidatos com grande potencial de votos para suas legendas, o que lhes garantirá maior cota do fundo.
Quais serão os limites de distribuição dos recursos dentro de cada partido?
Com a justificativa de que se visou dar liberdade aos partidos, a minirreforma eleitoral não pormenorizou as regras para a distribuição dos recursos dentro dos partidos. Isso pode causar concentração de recursos na campanha de alguns candidatos, em detrimento de outros, com distorções ou favorecimento aos candidatos mais antigos ou com maior poder dentro das legendas.
O TSE já divulgou regras prévias sobre os limites de cada campanha. Porém, não há piso para cada candidato. Os tetos são R$ 70 milhões em despesas de campanha no 1º turno e R$ 35 milhões no 2º turno para presidente da República; entre R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, de acordo com o número de eleitores de cada estado para governador; R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões para senador, conforme o eleitorado de cada estado, R$ 2,5 milhões no máximo, sem piso, para campanhas de deputado federal; e até R$ 1 milhão para campanhas de deputados estadual ou distrital.
Como será a responsabilização pelo uso do recurso?
Ainda é incerto a quem caberá a responsabilização sobre o uso dos recursos da campanha. A nova regra determinou que será responsabilidade dos diretórios dos partidos o gasto do dinheiro do fundo, e não do candidato. Isso gera preocupação nos dirigentes partidários, que temem ser punidos por recursos que serão entregues e gastos pelos candidatos. Alguns gestores temem que isso possa servir como arma para guerras internas dentro dos partidos.