Restrição demais pode atrapalhar o processo democrático e o direito de escolha do eleitor. Essa foi uma das unanimidades observadas por especialistas em debate realizado no 6º Congresso de Direito Eleitoral, que começou nesta quarta-feira (13) e segue até sexta-feira (15) em Curitiba. Em debate que discutiu os limites na propaganda e no financiamento no período pré-eleitoral, uma das percepções dos debatedores foi a de que o controle feito como é realizado atualmente acaba por beneficiar candidatos que já estão no poder.
“A democracia pressupõe debate, liberdade de manifestação do pensamento, o direito do eleitor ser informado de quem são os candidatos e o que cada um deles propõe”, apontou o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Henrique Neves. “Não podemos limitar esse debate, senão vamos chegar em uma situação em que o eleitor vai chegar às urnas sem saber quem são os candidatos que não os já conhecidos de todos, que acabam com isso levando uma vantagem”.
Para o ex-ministro, a lei do jeito que está redigida atualmente se preocupa demais em dizer o que não é propaganda eleitoral antecipada, mas que falta um texto claro estabelecendo o que de fato é. O artigo 36-A da Lei das Eleições (lei nº 9504/1997) explica: “não configuram propaganda eleitoral antecipada a menção a uma pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, desde que não haja pedido explícito de voto”. O texto permite a participação de filiados a partidos ou de pré-candidatos em “entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet”, incluindo a apresentação de plataformas e projetos políticos. E determina que emissoras de rádio e TV tratem de forma isonômica os pré-candidatos apresentados.
“Dois pilares fundamentais [da democracia] são o direito à informação e a liberdade de expressão. Se a gente começa a proibir tudo, como o cidadão pode exercer seus direitos? Como ele pode votar se não sabe quem são os candidatos?”, questionou.
“Nosso objetivo é que os candidatos tenham igualdade de oportunidade na eleição, para que o eleitor possa escolher o melhor candidato e tenha a melhor opção de escolha”, pontuou advogada eleitoral Carla Karpstein. “Se a divulgação [no período pré-eleitoral] é restritiva, temos uma estrutura que privilegia quem já tem mandato. Aí você precisa de uma válvula de escape”, avalia.
Presidente da comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR, Carla entende que não existe período pré-eleitoral, já que ele não é definido por uma data de inicio e outra de encerramento, como acontece com o período eleitoral. E que se existem restrições para o trabalho das campanhas, uma das maneiras de oferecer uma válvula de escape é não estabelecer esse momento anterior e então permitir aos postulantes realizar propaganda que seja suficiente para esclarecer o eleitor sobre nomes e propostas.
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Para ela, o cuidado deve ser menos com o que pré-candidatos dizem e apresentam antes do período eleitoral e mais com o volume de dinheiro empregado nas ações dos postulantes à eleição nesse mesmo espaço de tempo, se há abuso econômico nesse período alimentando alguma pré-candidatura.
Para ela, a melhor maneira de detectar se há exagero no financiamento de um candidato antes do período eleitoral é observar o histórico de doações recebidas pelos partidos. “Vamos pegar o partido X, que recebe todo mês uma doação em média de R$ 10 ou R$ 15 mil. De março a julho do ano da eleição, ele passou a receber R$ 300 mil de doação mensal. É óbvio, isso é um perfil de abuso. É dessa forma que se pode indicar as questões de financiamentos, e acho que isso tem que ser feito em casos concretos e com parcimônia”.
O advogado Gustavo Guedes lembrou que o artigo 36-A da Lei das Eleições não considera propaganda eleitoral antecipada se não houver pedido explicito de voto, e defende que se a um pré-candidato for permitido falar de política, mas não de propostas, seria melhor que ele não falasse absolutamente nada.
“Acho que a gente não deve perder tempo, nas manchetes de jornal, sobre propaganda antecipada. Isso é uma grande bobagem. A Justiça Eleitoral tem coisas mais importantes com o que se preocupar.
Mecanismo pré-registro
Henrique Neves defendeu a criação de uma espécie de pré-registro eleitoral, mecanismo que permita a partidos e pré-candidatos avaliar junto à Justiça Eleitoral, no início de um ano de eleições, a consulta para saber se há impedimentos legais para que uma pessoa seja candidato.
O ex-ministro entende que um mecanismo que permitisse a alguém interessado em se candidatar obter algo como uma certidão comprovando a possibilidade de ser eleito não apenas tornaria mais ágil os processos de registro de candidatura como evitaria que casos em que há empecilhos legais fossem resolvidos depois de uma eleição.
“O que eu acho muito complicado é a pessoa, simplesmente porque pediu o registro, começar a fazer propaganda. E se esse processo de registro demora a ser resolvido – alguns casos são resolvidos só após a eleição – na verdade, o voto de eleitor se transforma em uma aposta, porque ele não sabe se aquela pessoa pode ou não ser eleita”, ponderou.
Sem entrar em detalhes, o ex-ministro, que deixou o TSE no ano passado, disse que já houve casos em que um candidato só teria sido avisado pelo tribunal dois anos depois de uma eleição que ele não poderia ter participado de determinado pleito.
Lula pode ser candidato?
Questionado sobre a possibilidade da efetivação da candidatura de Lula – o PT apresentou a pré-candidatura do ex-presidente no último dia 8, em Belo Horizonte (MG), Neves preferiu não entrar em detalhes. Para ele, não há como prever algo no momento. “O registro de candidatura tem que ser examinado, se vier a ser pedido, de acordo com o quadro jurídico que vier a existir no dia 15 de agosto”, entende.
Para o ex-ministro, fatos que ocorram até a eleição podem mudar a realidade, como uma eventual absolvição do ex-presidente. Neste caso, informa, deixaria de haver impedimento. “Mas a angústia de saber se pode ou não pode [ser candidato] é que é prejudicial, ao meu ver”, conclui.
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