Por oito votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (6) suspender liminarmente a implantação do voto impresso nas próximas eleições, atendendo a um pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. O uso do voto impresso para as eleições deste ano foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2015, na minirreforma política.
Oito dos 11 ministros se posicionaram contra a implantação do voto impresso: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Luiz Fux se declarou impedido de participar do julgamento desta quarta.
O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes, que decidiu submeter o pedido de medida cautelar para barrar o voto impresso diretamente ao plenário da Corte. Na sessão, Gilmar defendeu a implantação gradual da medida, de acordo com a disponibilidade de recurso e as possibilidades do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro Dias Toffoli concordou com o relator.
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A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que acredita que os dispositivos da Lei 13.165 de 2015 questionados pela PGR violam o sigilo do voto e a liberdade do voto. Para Moraes, o voto impresso tem alta potencialidade de identificação do eleitor.
“A meu ver, não se trata da questão de custos, se o legislador fizer uma opção legítima, inclusive para que se volte só o voto no papel, é uma opção do legislador. Não é questão de economicidade ou celeridade na votação, se vai atrasar ou não, é uma questão de cunho eminentemente constitucional”, observou Moraes.
Fragilidade
Para o ministro Luís Roberto Barroso, o custo-benefício do voto impresso é totalmente desfavorável. “A impressão do voto é cara e pouco acrescenta à segurança. Acho que há um retrocesso em se voltar o voto impresso. É fazer uma aposta analógica num mundo que se tornou digital. O mundo se tornou um mundo eletrônico e digital e a gente vai ter que se acostumar com isso”, disse.
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“A vida hoje é vivida eletronicamente. Não duvido das boas intenções e preocupações, mas não consigo me convencer das razões apresentadas, porque oferece um risco constitucional ao voto secreto, que é uma cláusula pétrea da constituição brasileira”, completou Barroso.
Risco de fraude?
Gilmar pontuou em seu voto que há uma “ideia de que as eleições no Brasil são fraudadas” e de que com o voto impresso, o eleitor poderá colocar a impressão no bolso e levá-la pra casa. “Daqui a pouco farão uma apuração particular. Vende-se um tipo de ilusão que já ultrapassou os limites do ridículo. É preciso ter um pouco de cuidado com uma matéria sensível como essa, porque estamos lidando com alguma coisa que envolve a crença das pessoas”, afirmou.
O ministro lembrou que, após o resultado das eleições presidenciais de 2014, o PSDB realizou uma auditoria independente dos sistemas de votação e apuração do segundo turno das eleições de 2014. Naquele pleito, Dilma Rousseff (PT) foi reeleita presidente por uma diferença de 3,46 milhões de votos, derrotando o senador Aécio Neves (PSDB-MG).
“Depois de proclamado resultado surgiu essa imensa lenda urbana de que teria ocorrido manipulação dos resultados, o próprio candidato perdedor pediu auditoria no TSE e foi feito com seus peritos que indicou e de fato, certamente nem os mais entusiasmados dos seus defensores seriam capazes de não reconhecer de que ele perdeu a eleição não por problema da urna eletrônica mas porque lhe faltou voto em Minas. Em termos geopolíticos foi disso que se tratou”, disse Gilmar.
Última a votar, a presidente Cármen Lúcia afirma que o voto impresso é inconstitucional e que não há elementos que demonstrem fraude no sistema. Como o STF decidiu que o julgamento tem efeito retroativo, o ministro Luiz Fux anunciou que revogará a licitação de R$ 57 milhões já realizada para compra de urnas com impressão de voto.
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