| Foto: Mauro Pimentel/AFP

O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para atribuir efeito suspensivo a um recurso especial apresentado contra a condenação do petista no caso do triplex de Guarujá (SP). O objetivo da defesa de Lula era permitir que o petista abandonasse a prisão e participasse da campanha eleitoral, pelo menos até a Quinta Turma do STJ julgar o recurso especial.

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Em sua decisão, Fischer destacou que o recurso especial apresentado perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ainda não chegou ao STJ e aguarda manifestação do Ministério Público Federal. “O que se pode vislumbrar é que o recurso especial não foi admitido na origem, valendo registrar, no ponto, o firme entendimento dos tribunais superiores de que apenas com a admissão da irresignação junto ao tribunal competente, no caso a egrégia corte regional, é que se inaugura a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça”, alegou o ministro.

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De acordo com Fischer, é possível atribuir em casos excepcionais efeito suspensivo a um recurso especial ainda não admitido, caso fique demonstrado algum absurdo ou contrariedade à jurisprudência do STJ, o que não houve no caso de Lula.

Para Fischer, um exame em profundidade dos argumentos da defesa de Lula, neste momento, levaria a uma “verdadeira antecipação” do julgamento de mérito do recurso especial, antes mesmo de sua admissão, subvertendo o regular andamento processual.

Fachin quer ouvir PGR antes de decidir sobre pedido de Lula para suspender prisão

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ouvir primeiramente a Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de decidir sobre o pedido da defesa de Lula para suspender sua prisão.

A defesa do ex-presidente, preso há mais de dois meses, entrou no início deste mês com um novo pedido de liberdade no STF e no STJ. “Diante da relevância do tema, faz-se mister que se ouça a Procuradoria-Geral da República previamente. Destarte, abra-se vista à PGR. Publique-se. Intime-se”, determinou Fachin, em decisão assinada na segunda-feira (11).

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