O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu nesta quinta-feira (19) pedido para que o ex-presidente Lula pudesse conceder entrevistas dentro da prisão, em Curitiba. A decisão foi tomada pelo ministro no exercício da presidência do Tribunal.
O pedido foi do advogado Ricardo Luiz Ferreira, que embora não seja advogado constituído do petista , justificou que a solicitação seria em defesa da liberdade de imprensa.
O advogado contesta a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que, para ele, não analisou os atos da juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, que já havia negado pedidos de sabatinas e entrevistas ao ex-presidente.
Ao negar o pedido por liminar, o ministro Humberto Martins lembrou o posicionamento da defesa de Lula, que manifestou não ter interesse na sequência de tramitação de habeas corpus impetrados por terceiros em favor do ex-presidente.
“Ademais, cumpre notar que, no caso em tela, embora seja inegável a possibilidade constitucional de que qualquer do povo impetre habeas corpus, forçoso é reconhecer que, em se tratando de paciente que conta com defesa constituída e atuante, deve ser reconhecido o caráter eminentemente supletivo da ampliação da legitimação para o remédio heroico, uma vez que deverá caber precipuamente à defesa constituída a decisão acerca da oportunidade e conveniência, bem como do teor da atuação defensiva”, definiu o ministro.
LEIA TAMBÉM: Mensagem do TSE é clara, diz defesa: Lula pode registrar candidatura
Pedido prejudicado da PGR
Também nesta quinta-feira , a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ ), ministra Laurita Vaz, considerou prejudicado um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para impedir a soltura do ex-presidente Lula, que havia sido determinada no último dia 8 pelo juiz plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Rogério Favreto.
A PGR também havia pedido que a ministra determinasse à Polícia Federal que se abstenha de executar mandados judiciais referentes à liberdade do paciente que não contenham a chancela do STJ.
O principal objetivo da PGR era evitar eventuais novas tentativas de se obter habeas corpus para Lula em instâncias inferiores. Laurita, contudo, não fez menção a esse pedido mais amplo em sua decisão, divulgada pelo STJ nesta quinta-feira (19).
Segundo a ministra, o pleito da PGR, no caso específico da soltura determinada por Favreto, ficou prejudicado porque a questão envolvendo as ordens e contraordens de prisão foi resolvida pelo próprio presidente do TRF-4, Thompson Flores, que decidiu manter o petista preso.
Ainda de acordo com Laurita, a dúvida sobre a quem competia decidir acerca da soltura de Lula foi resolvida na semana passada em uma decisão dela, que, ao analisar um pedido de habeas corpus feito ao STJ, afirmou a absoluta incompetência do juízo plantonista do TRF-4.
Lula está preso desde abril em Curitiba, após ter sido condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão no caso do tríplex de Guarujá (SP). Ele nega ter cometido crimes e recorre da condenação.
CNJ intima juízes
A guerra de decisões registrada no TRF-4 em um domingo, durante o plantão judiciário, levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a abrir uma apuração preliminar sobre a conduta dos magistrados envolvidos.
Nesta quinta-feira (19), o órgão informou que o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, intimou o plantonista Rogério Favreto, o juiz João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4, e o juiz Sergio Moro, responsável pela operação na primeira instância, a prestarem informações sobre o episódio envolvendo Lula.
O prazo para que os magistrados respondam é de 15 dias contados a partir de 1º de agosto, quando as atividades do Judiciário recomeçam.
Governistas querem agora regular as bets após ignorar riscos na ânsia de arrecadar
Como surgiram as “novas” preocupações com as bets no Brasil; ouça o podcast
X bloqueado deixa cristãos sem alternativa contra viés woke nas redes
Cobrança de multa por uso do X pode incluir bloqueio de conta bancária e penhora de bens