O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná negou novo pedido do ex-presidente Lula para votar nas dependências da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde desde abril ele cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão.
O despacho, do juiz Jean Carlo Leeck, mantém decisão anterior do presidente do TRE, desembargador Luiz Taro Oyama, da qual a defesa de Lula havia recorrido.
Na decisão deste sábado (29), Leeck afirmou que, embora Lula tenha o direito a votar “na condição de preso provisório”, uma urna eletrônica só poderia ser instalada na sede da Polícia Federal se ali houvesse pelo menos 20 eleitores aptos a votar. No entanto, a PF informou que lá havia apenas um eleitor apto – o próprio Lula.
Em sua decisão, o juiz considerou também que o prazo para a instalação de seções especiais esgotou-se em 23 de agosto, de modo que havia “impossibilidade técnica intransponível” para atender ao pedido da defesa de Lula.
Justiça do Trabalho desafia STF e manda aplicativos contratarem trabalhadores
Correios adotam “medidas urgentes” para evitar “insolvência” após prejuízo recorde
PIB cresceu 0,9% no terceiro trimestre, diz IBGE
Presidente sul-coreano declara lei marcial contra ameaça comunista; Parlamento vota pela revogação da medida
Deixe sua opinião