Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde Lula está preso desde o início de abril.| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná negou novo pedido do ex-presidente Lula para votar nas dependências da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde desde abril ele cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão.

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O despacho, do juiz Jean Carlo Leeck, mantém decisão anterior do presidente do TRE, desembargador Luiz Taro Oyama, da qual a defesa de Lula havia recorrido.

Na decisão deste sábado (29), Leeck afirmou que, embora Lula tenha o direito a votar “na condição de preso provisório”, uma urna eletrônica só poderia ser instalada na sede da Polícia Federal se ali houvesse pelo menos 20 eleitores aptos a votar. No entanto, a PF informou que lá havia apenas um eleitor apto – o próprio Lula.

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Em sua decisão, o juiz considerou também que o prazo para a instalação de seções especiais esgotou-se em 23 de agosto, de modo que havia “impossibilidade técnica intransponível” para atender ao pedido da defesa de Lula.