O presidenciável Jair Bolsonaro (PSL), que segue internado no Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo, obteve mais uma vitória na Justiça no polêmico caso dos quilombolas. A Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) reformou a sentença de primeira instância, retirando a condenação por danos morais proferida pela juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A magistrada havia sentenciado o deputado-capitão a pagar uma indenização de R$ 50 mil ao povo quilombola.
Seguindo o mesmo entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou um pedido para processar Bolsonaro por discriminação racial no dia 11 de setembro, o desembargador federal Marcelo Pereira da Silva declarou em seu voto que Bolsonaro, mesmo cumprindo agenda da campanha a presidente, continua no exercício de seu papel como deputado federal e, como tal, tem o direito de se manifestar livremente, sobretudo em assuntos polêmicos.
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“(...) a Constituição democrática de 1988 expressamente garantiu aos parlamentares eleitos pelo voto popular o direito de se manifestarem livremente, no exercício de seus mandatos, mediante a certeza de sua inviolabilidade, o que exclui a possibilidade de responsabilização civil ou penal de tais indivíduos por possíveis palavras ofensivas dirigidas a pessoas ou grupos no bojo dos discursos por eles proferidos, no exercício de seus mandatos e na defesa de suas convicções políticas”, discorreu o desembargador.
O fato que ensejou a Ação Civil Pública ocorreu no dia 3 de abril de 2017, em um evento de campanha no Clube Hebraica, no Rio de Janeiro, quando Bolsonaro fez a seguinte declaração: “(...) eu fui num quilombola em eldorado paulista. Olha, o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas... Não fazem nada, eu acho que nem pra procriador servem mais. Mais de um bilhão de reais por ano gastados com eles, recebem cesta básica e mais, material, implementos agrícolas...”.
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Em sua decisão de primeira instância, a juíza Frana Mendes tinha acatado parcialmente a denúncia na esfera cível do Ministério Público Federal, que alegou que o deputado teria depreciado e ridicularizado os indivíduos pertencentes às comunidades quilombolas, e também incitado a discriminação contra estes povos. O MPF havia pedido uma indenização de R$ 300 mil, mas a magistrada determinou pagamento de R$ 50 mil, que agora foi revista pelo TRF-2.