O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) publicou nesta terça-feira (6) o acórdão do julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Por unanimidade, os desembargadores da Corte João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus, da 8.ª Turma, aumentaram a pena do petista para 12 anos e um mês de prisão em regime fechado em 24 de janeiro.
A defesa de Lula tem até as 23h59 do dia 20 de fevereiro para entrar com os chamados embargos de declaração. Isto porque o prazo para ajuizar o recurso precisa começar e terminar em dia útil. O início ocorrerá no dia 19 de fevereiro e terminará no fim do dia seguinte.
A partir da publicação do acórdão, a defesa do ex-presidente tem até 12 dias corridos para entrar com embargos de declaração. Por meio deste recurso, os defensores podem questionar obscuridades nos votos dos desembargadores.
Como se trata de um processo eletrônico, o prazo é estabelecido da seguinte forma. O advogado recebe a intimação para ciência do acórdão e pode abrir em até dez dias. Após o décimo dia, a Justiça conta mais dois dias de prazo.
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Se o defensor abrir o documento eletronicamente no segundo dia após a intimação, o prazo de dois dias passa a ser contado por esta data. Caso o documento seja aberto apenas no último dos dez dias, a defesa tem, então, os 12 dias corridos de prazo.
Os magistrados não têm prazo para análise do recurso. O relator recebe os embargos, elabora um relatório, o voto e marca a data para julgamento da 8.ª Turma. Os embargos de declaração não têm revisor. Se algum desembargador estiver em férias, a Turma continua trabalhando normalmente com juízes convocados.
O julgamento que condenou Lula terminou em 3 votos a 0 . Em 1.ª instância, Lula havia sido condenado pelo juiz federal Sergio Moro, em julho do ano passado, a 9 anos e seis meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.
Após votar pela condenação de Lula, no julgamento, Leandro Paulsen deixou expresso que a pena deve ser imediatamente executada em caso de decisão unânime da Corte e se esgotados todos os recursos ainda cabíveis no âmbito da segunda instância.
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O acórdão é um documento que contém todas as informações sobre o julgamento. O documento publicado nesta terça tem sete páginas.
“Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao apelo do Ministério Público Federal, negar provimento às apelações dos réus José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros; conceder ordem de habeas corpus para reduzir as penas aplicadas a Agenor Franklin Magalhães Medeiros; conhecer em parte da apelação do réu Luiz Inácio Lula da Silva e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento; e conhecer em parte do apelo do réu Paulo Tarciso Okamotto e, nessa extensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado”, anotou o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato na Corte.