O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (6), por unanimidade, o registro de candidatura de Jair Bolsonaro (PSL) à Presidência da República. O plenário da Corte Eleitoral também deu aval à coligação “Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos”, formada por PSL e PRTB, e à candidatura do General Hamilton Mourão (PRTB), vice na chapa de Bolsonaro.
O relator do caso foi o ministro Og Fernandes. Em seu voto, ele afirmou: “O preenchimento das condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal e a não verificação de incidências de quaisquer das causas de inelegibilidade a partir da documentação apresentada, deve se reconhecer no caso a aptidão do candidato para participar das eleições de 2018 na condição de concorrente ao cargo de presidente da República”. Os demais ministros acompanharam o voto do relator.
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O registro de candidatura de Bolsonaro havia sido questionado por um advogado, que informou que o candidato responde a duas ações penais no Supremo Tribunal Federal. Bolsonaro é réu pelos crimes de injúria e incitação ao crime de estupro, após ter declarado que não estupraria a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) “porque ela não mereceria”.
Mas, na semana passada, o próprio Ministério Público Eleitoral (MPE) enviou um parecer recomendando a aprovação. O MPE entendeu que não havia motivo para impugnação.
Em relatório, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, afirma que, apesar de a Lei da Ficha Limpa ter aumentado o rol de crimes geradores de inelegibilidade, ampliado para oito anos o prazo de duração da inelegibilidade e admitido a possibilidade de não se esperar o trânsito em julgado da sentença condenatória, “não se chegou ao ponto de a inelegibilidade ser causada desde o início da ação penal”.
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