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 | Roberto Jayme/TSE
| Foto: Roberto Jayme/TSE

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (5), que a veiculação de vídeos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) na internet não caracterizam propaganda eleitoral antecipada, conforme acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Tanto Lula quanto Bolsonaro já declararam publicamente a intenção de concorrer ao Palácio do Planalto em 2018, sendo que o petista lidera as pesquisas de intenção de voto. Na última sondagem do Datafolha, em que se contabiliza as simulações de intenções de voto espontâneo no primeiro turno, Lula surge com 17% das citações e Bolsonaro, com 11%. 

No caso de Lula, o julgamento no TSE focou sobre a divulgação de um vídeo intitulado “Ele está voltando”, em que o petista aparece em uma academia de ginástica ao som da trilha sonora do filme Rocky – Um Lutador. Na avaliação de procuradores eleitorais, os vídeos deixam claro a postura de Lula como candidato. 

Para o advogado Guilherme Furtado, o conteúdo dos vídeos foram editados e publicados, não cabendo à Lula a responsabilidade de veiculação por terceiros. “É importante contextualizar como o vídeo foi produzido: Lula foi diagnosticado com câncer e, como foram crescentes os boatos sobre as condições de saúde do ex-presidente, o vídeo foi feito na esteira para afastar possibilidade de mal estar do ex-presidente”, explicou. 

O vice-procurador eleitoral, Humberto Martins, reafirmou que os vídeos na internet são motivos de projeção política. “Como se trata de alguém que se afirma como potencial candidato, alertamos a necessidade do respeito à legislação eleitoral. Por isso, o MPE sustenta o motivo eleitoral neste caso”, ponderou. 

O relator da ação, ministro Admar Gonzaga, julgou improcedente a ação contra o petista, mas reforçou que esse tipo de veicularão merece atenção do MPE. “A mensagem de que se trata o vídeo não passa de mera especulação e sem o representado saber do que se tratava a veiculação", ponderou. O ministro Tarcísio Vieira também acompanhou o voto do relator, sendo acompanhado por Jorge Mussi e Rosa Weber.

O voto divergente foi do ministro Luiz Fux, que ponderou: "Sabemos que o protagonista desse vídeo é candidato. Qualquer criança sabe disso", afirma. O voto de Fux foi no sentido de condenação do ex-presidente.

O ministro Napoleão Nunes seguiu Fux e votou por condenar Lula. O presidente da Corte Eleitoral, Gilmar Mendes, acompanhou a divergência e também defendeu que o ex-presidente fosse condenado por campanha antecipada. No fim, Lula foi inocentado por um placar apertado: 4 votos a 3.

Simpatizantes no aeroporto

O MPE questionou vídeos postados por Bolsonaro que mostram ele sendo recebido por simpatizantes em aeroportos do país. Na avaliação dos procuradores, as gravações fazem “clara menção à pretensa candidatura” do deputado, que teria conhecimento prévio das gravações. O MPE pediu a retirada do material, além de solicitar que Bolsonaro se abstenha de veicular peças de conteúdo similar até o início do período eleitoral do ano que vem.

O relator da ação, Napoleão Nunes, votou pela improcedência da ação e foi acompanhado pelos ministros Admar Gonzaga, Jorge Mussi, Luiz Fux e Tarcísio Vieira. Já Rosa Weber ponderou que o contexto eleitoral está explícito nos vídeos do deputado e votou por condená-lo . Gilmar Mendes acompanhou a ministra.

“Voto em relação aos dois casos (Lula e Bolsonaro) no sentido da procedência da representação. No caso de Bolsonaro, fica evidente que há inclusive clima de campanha”, disse o presidente do TSE. No final, o placar da votação foi de 5 a 2 pela absolvição do réu.

Legislação

A legislação em vigor só permite propaganda a partir do dia 15 de agosto do ano da eleição, com previsão de multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil pra quem descumprir a regra. Segundo interlocutores do TSE e do próprio MPE, o julgamento que cita esses vídeos na internet podem ser considerado um norteado já para as eleições do próximo ano e conduta de candidatos.

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