O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) intimou nesta terça-feira (21) a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato, a apresentar no prazo de três dias uma certidão criminal da Justiça Estadual de 1.ª instância de São Paulo. O documento é expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (SP). Os advogados decidiram apresentar o documento imediatamente, para não dar margem a interpretações de que o PT trabalha para atrasar o processo.
Como Lula tem domicílio eleitoral em São Paulo, as certidões criminais apresentadas ao TSE não incluem a condenação do juiz federal Sérgio Moro em Curitiba, depois confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em Porto Alegre, no caso do tríplex do Guarujá (SP).
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Conforme a resolução 23.548 do TSE, ao registrar as suas candidaturas na Justiça Eleitoral, os candidatos deverão entregar certidões criminais fornecidas pelas Justiça Federal e Estadual, tanto de primeiro quanto de segundo grau, correspondente à região ao qual o político tenha o seu domicílio eleitoral - o Estado de São Paulo, no caso de Lula. Ou seja, os candidatos devem apresentar quatro certidões criminais ao todo.
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Segundo a defesa de Lula, foram apresentadas três certidões criminais no momento em que o pedido de registro foi protocolado, na última quarta-feira (15). No caso da certidão da Justiça Estadual de São Paulo de 1.ª instância, os advogados enviaram ao TSE uma cópia da requisição da certidão, que não estava pronta. O documento já foi entregue pela defesa ainda nesta terça-feira (21).
Tríplex
Ao contestar na última quarta-feira (15) a candidatura do petista, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou ao TSE uma certidão expedida pelo TRF-4, que em janeiro deste ano aumentou a pena de Lula para 12 anos e um mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. Por essa condenação, Lula está enquadrado na Lei da Ficha Limpa e, portanto, inelegível, destacou Raquel Dodge.
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