A vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, rejeitou o pedido do Movimento Brasil Livre (MBL) para que a Corte declarasse a inelegibilidade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pré-candidato à Presidência da República, antes do registro da candidatura dele na Corte. No jargão jurídico, Rosa “não conheceu da ação”, ou seja, não entrou no mérito do pedido do MBL. Lula é condenado e preso na Operação Lava Jato.
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Na decisão, a ministra afirma que o ‘Direito tem seu tempo, institutos, ritos e formas’. “A possibilidade de arguição preventiva e apriorística de inelegibilidade do requerido [Lula], ainda sequer escolhido em convenção partidária, e cujo registro de candidatura presidencial nem mesmo constituiu objeto de pedido deduzido por agremiação partidária [...] em absoluto encontra ampara no ordenamento jurídico pátrio”, escreveu Rosa.
O MBL pedia que o TSE impedisse “desde já” o registro de candidatura do petista. O tribunal estabelece que, após a convenção partidária, o partido tem até o dia 15 de agosto para requerer à Justiça Eleitoral os registros dos candidatos escolhidos.
Na petição, o movimento destacava que Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e que desde a publicação do acórdão do TRF-4 “não há dúvidas” de que Lula “está inelegível”, com base na Lei da Ficha Limpa.
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“É certo que a eventual possibilidade de candidatura do requerido gera severa insegurança jurídica à sociedade brasileira”, afirmavam os integrantes do MBL. O movimento ainda pedia que a Corte proibisse Lula de praticar atos de campanha, e de ser citado em pesquisas eleitorais.
“Iniciativa midiática”
Em manifestação no processo, a defesa do ex-presidente afirmou que os coordenadores do MBL não têm legitimidade ativa para ajuizar a ação, o que caberia somente a candidatos, partidos político, coligação ou ao Ministério Público. “A iniciativa é meramente midiática. Foi proposta para buscar likes em redes sociais”, argumentou. “Mais do que isso, o impulso político travestido de ação constitui crime eleitoral, punível com detenção de até dois anos”.
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