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| Foto: Miguel Schincariol/AFP

O Movimento Brasil Livre (MBL), através de seus coordenadores Kim Kataguiri e Rubens Nunes, entrou com uma ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sexta-feira (13), para que a Corte declare desde já a inelegibilidade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O petista é pré-candidato à presidência da República nas eleições deste ano, apesar de preso pela condenação a 12 anos e um mês de prisão na Operação Lava Jato.

O MBL pede que o TSE impeça “desde já” o registro de candidatura do petista. O tribunal estabelece que, após a convenção partidária, o partido tem até o dia 15 de agosto para requerer à Justiça Eleitoral os registros dos candidatos escolhidos.

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Na petição, o movimento destaca que Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e que desde a publicação do acórdão do TRF-4 “não há dúvidas” de que Lula “está inelegível”, com base na Lei da Ficha Limpa. “É certo que a eventual possibilidade de candidatura do requerido gera severa insegurança jurídica à sociedade brasileira”, afirmam os integrantes do MBL.

O movimento ainda pede que a Corte proíba Lula de praticar atos de campanha e de ser citado em pesquisas eleitorais. O TSE está de recesso durante todo o mês de julho. Seria inconcebível e imoral, argumentam, conceder tempo de televisão e rádio e depositar recursos do fundo partidário para que um candidato “evidentemente inelegível” faça campanha.

Por fim, argumentam que como cidadãos eles teriam legitimidade ativa para provocar os ministros do TSE. Caso o entendimento da Corte seja em sentido contrário, os coordenadores do MBL argumentam que o TSE poderia, certamente, reconhecer de ofício que Lula é inelegível.

Iniciativa midiática

A defesa do ex-presidente, a cargo do advogado Luiz Fernando Pereira, já se manifestou no processo, segundo informações do portal jurídico Jota. Para ele, os coordenadores do MBL não tem legitimidade ativa para ajuizar a ação, o que caberia somente a candidatos, partido político, coligação ou ao Ministério Público.

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Pereira pede ainda que o processo seja remetido ao Ministério Público Eleitoral para apuração de um possível crime do art. 25 da LC 64/90, assim como a condenação dos coordenadores do MBL ao pagamento de multa por litigância de má-fé. “A iniciativa é meramente midiática. Foi proposta para buscar likes em redes sociais”, argumenta a defesa. “Mais do que isso, o impulso político travestido de ação constitui crime eleitoral, punível com detenção de até dois anos”.

Recesso do Judiciário

O relator do caso é o ministro Admar Gonzaga, escolhido por sorteio. Como o TSE está em recesso até dia 31 de julho, o pedido de liminar pode ser analisado pelo plantonista, a ministra Rosa Weber.

Até o dia 20, Rosa, que é vice-presidente do tribunal, está de plantão. Depois, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, reassume o comando da corte. Eles podem decidir ainda aguardar o fim do recesso para que a questão seja analisada pelo relator.

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