| Foto: Alessandro Dantas Fotos Públicas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu 17 pedidos para impugnar a candidatura de Lula (PT) a presidente da República. O petista está preso em Curitiba desde abril, cumprindo a pena de 12 anos e um mês de prisão na Lava Jato, mas o partido insistiu em registrá-lo candidato. O prazo para contestar o registro de candidaturas acabou na quarta-feira (22). 

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Os primeiros pedidos de impugnação foram feitos pelo candidato a deputado e ativista Kim Kataguiri (DEM), do MBL, e pelo ator Alexandre Frota (PSL), ainda na quarta-feira (15), dia em que foi feito o registro da candidatura de Lula. Pouco menos de quatro horas depois do PT registrar a candidatura, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também contestou o registro. 

Dodge invocou a Lei da Ficha Limpa para argumentar que o ex-presidente está inelegível, já que foi condenado criminalmente por um tribunal colegiado no processo do tríplex do Guarujá. Ela apresentou ao TSE a certidão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) que confirma a condenação de Lula por corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato.

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Na quinta-feira (16), foi a vez do candidato Jair Bolsonaro (PSL) pedir a impugnação de Lula. Bolsonaro e sua coligação pediram para o TSE reconhecer a inelegibilidade de Lula e, dessa forma, rejeitar o seu pedido de registro de candidatura. Ele foi o primeiro dos candidatos ao Palácio do Planalto que decidiu contestar a candidatura de Lula na Corte Eleitoral.

Em seguida, o Partido Novo também entrou com um pedido para barrar a candidatura petista. A legenda pediu, ainda, que o PT fosse impedido de utilizar recursos dos Fundos Partidário e Eleitoral, e que o nome de Lula não aparecesse em pesquisas eleitorais. 

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Outros pedidos também foram protocolados no TSE – caso do professor e advogado Marcelo Feliz Artilheiro, filiado ao PSDB em Santa Catarina, e do advogado Fernando Aguiar dos Santos, de São Paulo.

De acordo com a assessoria de imprensa do TSE, a resolução que trata de prazos para contestações estipula que “cabe a qualquer candidato, partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, impugná-lo em petição fundamentada”. 

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Próximos passos

O julgamento do pedido de registro de candidaturas, no caso de postulantes à Presidência da República, é realizado no plenário do TSE, composto por sete ministros. Pode haver recurso no âmbito do próprio TSE (que costuma ser julgado em até uma semana).

O caso de Lula está nas mãos de Luís Roberto Barroso, relator do caso. Apesar de haver uma série de prazos processuais a seguir, caberá agora ao ministro o andamento do caso. A defesa de Lula tem até a próxima semana para se manifestar e pode pedir, por exemplo, a oitiva de testemunhas, o que alongaria um pouco o tempo do julgamento. Mas é Barroso quem decide se acatará esses pedidos. 

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Conforme o calendário eleitoral, o dia 17 de setembro será a “data em que todos os pedidos de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral, e publicadas as decisões a eles relativas”. Também esse dia será o limite para os partidos substituírem seus candidatos.

Possibilidade de recurso ao STF

Por último, o candidato que teve o pedido de registro indeferido no TSE pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para o recurso ao Supremo ser admitido, é preciso que a defesa aponte inconstitucionalidades no processo.

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Os advogados de Lula devem lançar mão de todos esses recursos. A estratégia petista é alongar o quanto possível a definição final, afim de tentar aumentar as chances de transferência de votos do ex-presidente ao seu substituto, o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad. 

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Ontem, a defesa protocolou no TSE um parecer do advogado Ricardo Naves, que já foi ministro na Corte Eleitoral, em que ele destaca a importância de que o rito processual seja seguido à risca. É mais uma forma de pressionar para que o caso não seja acelerado. 

No TSE, a expectativa é que, contando com todas as possibilidades recursais, o caso deva ir a julgamento no plenário até o meio de setembro. Alguns otimistas chegam a falar na primeira semana do próximo mês. 

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]
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