Nem bem o PT registrou a candidatura de Lula à Presidência da República, na quarta-feira (15), e os pedidos para impugnar a chapa começaram a chegar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ex-presidente está preso na Polícia Federal, em Curitiba, desde o início de abril, cumprindo pena de 12 anos e um mês, após ser condenado em segunda instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.
A condenação criminal por um tribunal colegiado tornam Lula ficha suja, ou seja, impossibilitado de se candidatar a cargos eletivos, com base na Lei da Ficha Limpa. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, foi uma das primeiras a questionar a candidatura e solicitar ao TSE que negue o registro feito pelo PT. Ela nem sequer esperou o prazo regulamentar para publicação do edital da Justiça Eleitoral com a confirmação de todas as candidaturas – em tese, apenas após essa publicação poderiam ser feitas contestações.
O pedido de impugnação está nas mãos do ministro Luis Roberto Barroso, que foi mantido como relator do caso na noite desta quinta-feira (16) por decisão da presidente do tribunal Rosa Weber. Conhecido defensor da Lei da Ficha Limpa, Barroso deve analisar o processo, abrir prazo para a defesa petista se manifestar e enviar o questionamento para julgamento no plenário do TSE. O resultado do julgamento pode tirar o ex-presidente da disputa eleitoral deste ano.
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O PT alega que o ex-presidente é vítima de “perseguição política” e de “um julgamento de exceção” para impedir a candidatura Lula. A defesa planeja prolongar ao máximo a decisão pela impugnação. Mas, se isso ocorrer, o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad, registrado como vice na coligação, deve virar o cabeça na chapa presidencial, com Manuela D'Ávila (PCdoB) como vice.
Entenda a seguir como vai tramitar o processo de impugnação e tire todas as dúvidas sobre o julgamento:
Quais são os prazos de tramitação do processo?
Uma instrução aprovada no TSE no fim do ano passado delimita prazos para cada passo de um processo de impugnação.
1) Findado o prazo de registros, as candidaturas serão publicadas. Expectativa é que isso ocorra até sexta-feira (17).
2) Após a publicação, abre-se prazo de cinco dias para apresentação de pedidos de impugnação de candidaturas, que podem ser feitas por candidato, partido político ou Ministério Público. O autor dessa solicitação tem que especificar os meios de obtenção de provas e indicar testemunhas, se for o caso.
3) A partir daí, as defesas têm 7 dias para se manifestar, "juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros, de repartições públicas ou em procedimentos judiciais ou administrativos, salvo os processos que estiverem tramitando em segredo de justiça".
4) Relator do caso pode designar 4 dias para inquirição de testemunhas.
5) Seguem-se cinco dias para as partes, acusação e defesa, no caso impugnante e impugnado, apresentarem as alegações finais, a partir de quando o julgamento pode ser marcado.
Pode ocorrer uma decisão monocrática?
Há algumas divergências sobre esse ponto. Há juristas que acreditam na possibilidade de o relator do pedido de impugnação da candidatura Lula, ministro Luís Roberto Barroso, decidir sozinho sobre a elegibilidade do petista. Outros, porém, dizem que, frente à delicadeza da situação, isso dificilmente acontecerá.
Uma das possibilidades levantadas internamente é que Barroso tome uma decisão e encaminhe a palavra final para o plenário. Entre uma análise e outra, porém, a candidatura de Lula ficaria sub judice.
O certo é que, mesmo o TSE decida por negar o registro, o PT pretende recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a decisão. Já há no Superior Tribunal de Justiça (STJ) um pedido de liminar para suspender os efeitos da condenação em segunda instância no caso tríplex, o que abriria caminho para Lula se candidatar mesmo estando atrás das grades.
Lula poderá aparecer na propaganda eleitoral?
1) Caso a Justiça Eleitoral decida impugnar a candidatura de Lula, ele não poderá ser apresentado no programa eleitoral ou nas inserções em rádio e televisão como candidato, mas poderá ter a imagem utilizada, indicando apoio à chapa petista. O PT vem usando, em grandes eventos, como na convenção partidária, vídeos de arquivo do ex-presidente.
2) Se Lula for liberado para concorrer, ele será apresentado como candidato na campanha. Mas não foram – e nem devem ser – autorizadas novas filmagens de dentro da cela da Polícia Federal, em Curitiba.
3) É improvável, mas é uma possibilidade aventada por especialistas, que, ao analisar os pedidos de impugnação de Lula, a Justiça proíba o uso de sua imagem de qualquer forma na campanha petista.
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