Com uma nova denúncia criminal contra o presidente Michel Temer (PMDB) a ser examinada pela Câmara, o Palácio do Planalto evita qualquer mal-estar com os parlamentares para garantir o apoio da base aliada. Com o balcão de negócios reinaugurado entre governo e congressistas, outra moeda de troca entra em ação: uma ação sobre o plano de previdência parlamentar e Temer defendeu os interesses dos membros do Legislativo.
A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação contrária à ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que contesta o plano de previdência dos parlamentares com características e benefícios exclusivos.
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Instituído há 20 anos pela Lei 9.506/1997, o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) estabelece um sistema de previdência própria para deputados e ex-deputados. Para a PGR, dispositivos da lei contrariam a Constituição, como os princípios republicano (artigo 1º), da igualdade (artigo 5º) e da moralidade e da impessoalidade (artigo 37), além do artigo 40, que vincula ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) os ocupantes de cargos temporários e em comissão.
O Ministério Público Federal também cita o artigo 201, que prevê a obrigatoriedade do regime geral e regras gerais de aposentadoria aos brasileiros. A ação pede uma medida cautelar para suspender o sistema previdenciário e foi ajuizada ainda sob a gestão do procurador Rodrigo Janot, que deixou o comando da PGR em 17 de setembro.
Questionada a se posicionar sobre a questão, a AGU, em nome da Casa Civil, discorda da PGR por entender que o estabelecimento de regras sobre o plano de previdência parlamentar é uma prerrogativa do Poder Legislativo.
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Na avaliação da AGU, a Constituição não veda a criação de regimes previdenciários específicos e nem limita a sua existência aos modelos atualmente em vigor. Os argumentos são de técnicos da Casa Civil. Segundo o documento protocolado pela AGU no Supremo, a PGR apresenta um entendimento de que os congressistas seriam como “funcionários temporários” e que estariam sujeitos ao regime previdenciário padrão. Mas, para a Casa Civil, isso reforça o argumento de que a Constituição não veta a instauração de seu sistema específico.
“Não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da medida cautelar da mesma forma que não se vislumbra violação aos preceitos constitucionais, devendo ser julgada improcedente o pedido contido na ação”, argumenta a Advocacia-Geral da União.
Organização criminosa e obstrução de Justiça
A defesa dos interesses parlamentares pela Casa Civil chega ao Supremo no mesmo momento que Temer precisa garantir apoio da base para barrar a segunda denúncia por crime comum apresentado contra ele pela PGR. Ele é acusado dos crimes de obstrução da Justiça e organização criminosa.
É um período delicado para o presidente se indispor com o Legislativo. Na denúncia criminal também são acusados ministros do principal núcleo político do peemedebista, entre eles o próprio chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha.
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