Numa derrota da Lava Jato, a presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann(PR), e seu marido, o ex-ministro petista Paulo Bernardo, foram absolvidos nesta terça-feira (19) pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) das acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no esquema de desvio de recursos da Petrobras.
A decisão de absolvê-los das acusações de corrupção e lavagem foi por unanimidade: 5 a 0. Durante a sessão, que durou pouco mais de oito horas, os ministros também discutiram a possibilidade de condenar apenas Gleisi por caixa 2 eleitoral. Mas esse entendimento foi derrotado por 3 a 2.
Além de Gleisi e Bernardo, o empresário paranaense Ernesto Kugler (amigo do casal) também foi absolvido das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro. Nenhum dos ministros do STF chegou a compreender que Bernardo e Kugler haviam cometido crime eleitoral – diferentemente do caso de Gleisi.
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A Procuradoria-Geral da República (PGR), responsável pela acusação, só poderá entrar com embargos de declaração contra a decisão da turma do Supremo. Esse recurso só serve para esclarecer pontos obscuros ou omissos dos votos dos ministros. Ou seja, a PGR não poderá mais mudar o resultado do julgamento do STF.
Gleisi, Bernardo e Kugler haviam sido acusados pela PGR de receber ilegalmente, em 2010, R$ 1 milhão. O dinheiro teria sido usado na campanha da petista ao Senado. Segundo a PGR, a verba teria vindo de empresas com contratos com a Petrobras e foi arrecadado pelo então diretor de abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, delator da Lava Jato. O repasse da propina, por sua vez, teria sido feito pelo doleiro Alberto Yousseff, outro delator da operação, diretamente a Kugler.
Fachin entendeu que não houve contrapartida porque Gleisi não tinha cargo público
O relator do caso no STF, ministro Luiz Edson Fachin, entendeu que Gleisi ainda não havia sido eleita em 2010 – o que descaracteriza a corrupção passiva. Ou seja, como ela não tinha cargo público, não poderia influenciar na manutenção de Paulo Roberto Costa na diretoria da Petrobras – que seria a contrapartida dos valores recebidos.
Sobre a lavagem de dinheiro, Fachin afirmou que esse crime só foi tipificado em 2012 e que, portanto, um ato de 2010 não poderia ser caracterizado dessa forma. O entendimento de Fachin sobre os dois crimes foram estendidos para Paulo Bernardo (ministro das Comunicações à época dos fatos) e para o empresário Ernesto Kugler.
Em seu voto, Edson Fachin concordou com um dos principais argumentos dos advogados: as divergências nas delações premiadas que embasaram a acusação da PGR – especialmente as de Paulo Roberto Costa e Alberto Yousseff.
O ministro do STF, contudo, reconheceu que Gleisi praticou crime eleitoral.Segundo Fachin, havia provas de que a campanha da petista efetivamente recebeu valores repassados por Paulo Roberto Costa, que não foram devidamente registrados na Justiça Eleitoral.
O ministro Celso de Mello, segundo a votar, concordou totalmente com os argumentos de Fachin. E votou do mesmo modo que o relator do caso – inclusive na questão do caixa 2
Na sequência, os ministro Dias Toffoli e Gilmar Mendes absolveram os três réus de todas as acusações a que eles respondiam. Eles tampouco reconheceram o crime eleitoral que teria sido praticado por Gleisi.
Ricardo Lewandowski, último a votar, também entendeu que a PGR não comprovou as acusações de corrupção e lavagem. “São tantas incongruências nas delações que se tornam imprestáveis para sustentar qualquer condenação”, disse Lewandoewski. “Para chegar-se a conclusão contrária seria necessário lançar mão de conjectura que se figura incompatível com o devido processo penal.” Também foi Lewandowski quem desempatou o julgamento no caso do caixa 2 a favor de Gleisi.
Advogados de defesa criticaram a Lava Jato e as delações
Antes do início do voto dos ministros do STF, o advogado de Gleisi, Rodrigo Mudrovisch, foi incisivo na comparação do caso da senadora com o do deputado Nelson Meurer (PP-PR), condenado no mês passado pelo STF por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Lava Jato.
“No caso recentemente julgado, havia algum rastro do dinheiro, teria sido possível identificar depósitos fracionados. No presente caso, sequer temos segurança da pessoa que supostamente teria entregue, sequer as palavras dos colaboradores são harmônicas entre si.”
Ele disse que a “PGR busca de maneira desesperada” condenar os citados. “A acusação formulada é vazia de qualquer elemento probatório. Consagra a má utilização do instituto da colaboração premiada”, disse Mudrovisch.
O advogado Juliano Breda, que defendeu Paulo Bernardo, atacou a Lava Jato e disse que há uma “credibilidade seletiva” nos acordos de delação. “Só valem em casos que atendem fielmente às teses do Ministério Público. Frases que não interessam à versão acusatória são prontamente desprezadas”, disse Breda.
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