O Ministério Público do Trabalho (MPT), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), entre outros, divulgaram nota nesta segunda-feira (10) criticando o projeto de reforma trabalhista. As entidades afirmam que o texto da proposta está “crivado de inconstitucionalidades” e representa “grave retrocesso social”.
A reforma será votada nesta terça (11) no plenário do Senado. A votação foi confirmada após a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negar um pedido de parlamentares de oposição para suspender a tramitação da reforma trabalhista. Caso seja aprovada sem alterações no texto, ela vai para sanção do presidente Michel Temer.
Entre os pontos inconstitucionais destacados na nota, estão a prevalência do negociado sobre o legislado, o que contrariaria o artigo 7º da Constituição Federal, proposta central da reforma.
Outra crítica feita é direcionada à proibição de que a Justiça do Trabalho examine o conteúdo de acordos e convenções coletivas. Hoje, juízes anulam cláusulas que consideram violar a CLT, o que, na visão de empresários, aumenta a insegurança jurídica dessas normas.
Essa limitação, na visão das entidades, viola o artigo 5º da Constituição ao tornar os acordos coletivos totalmente imunes à jurisdição caso a reforma seja aprovada, eles seriam os únicos negócios jurídicos do país nessa situação.
A possibilidade de prorrogação da jornada de trabalho por acordo individual, em detrimento do coletivo, e a instituição de um limite máximo para pagamento de indenizações por danos morais com base no salário das vítimas também seriam inconstitucionais, segundo as entidades.
A nota ainda classifica a reforma como “açodada” e critica a falta de participação da sociedade nas discussões em torno do projeto no Congresso.
Caso seja sancionada, o Brasil estaria rompendo com o compromisso assumido ao assinar o Pacto de São José da Costa Rica de conseguir progressivamente a plena efetividade de direitos econômicos e sociais, entre outros.
Assinam também a nota a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), a Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis-DF), a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).
Leia a nota na íntegra:
“Nota Pública
As instituições abaixo subscritas vêm a público, na iminência de votação plenária, reiterar sua posição contrária à votação do PLC 38/2017 - a chamada “reforma trabalhista” -, prevista para 11/7/2017, no Plenário do Senado Federal. Nesse sentido, registram o seguinte:
1. Açodada, carente da participação adequada de todos os segmentos sociais envolvidos, as audiências públicas, durante a tramitação do projeto, demonstraram categoricamente que o texto a votar está contaminado por inúmeras, evidentes e irreparáveis inconstitucionalidades e retrocessos de toda espécie, formais e materiais.
2. A esse propósito, destacam-se:
A introdução da prevalência irrestrita do negociado sobre o legislado, fora das hipóteses taxativamente autorizadas pelo art. 7º da Constituição da República
A limitação pecuniária das indenizações por danos morais, baseadas nos salários das vítimas, o que viola o fundamento republicano da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e, por propiciar tratamento distinto a situações idênticas, a garantia fundamental da isonomia (caput do art. 5º)
A proibição do exame, pela Justiça do Trabalho, do conteúdo de convenções e acordos coletivos, limitando-se à análise a seus aspectos formais, o que torna tais normas coletivas os únicos negócios jurídicos do País totalmente imunes à jurisdição, em colisão frontal com a inafastabilidade da jurisdição, imposta pelo art. 5º, XXXV
A instituição de regime ordinário de prorrogação da jornada de trabalho por acordo individual, violando ostensivamente o art. 7º, XIII, que somente a autoriza por meio de acordo ou convenção coletiva.
3. Neste passo, conclamam o Senado da República à efetiva consecução de sua função constitucional revisora, impedindo a aprovação açodada de projeto crivado de inconstitucionalidade e deflagrador de grave retrocesso social, a consequente ruptura com o compromisso internacional assumido pelo País ao ensejo do art. 26 do Pacto de San Jose da Costa Rica e, por tudo, o rebaixamento histórico do patamar civilizatório mínimo de cidadania social que se construiu ao longo de quase dois séculos e meio.”
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