![Emissão de passaporte e CPF por cartórios é suspensa pelo STF | Pedro França/Agência Senado](https://media.gazetadopovo.com.br/2018/03/2db2b69180a42482457afbf0c2454b84-gpLarge.jpg)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender ato que permite aos cartórios brasileiros prestar serviços remunerados de identificação, como passaporte, carteira de identidade e CPF.
Moraes entendeu que a norma do Corregedor Nacional de Justiça, João Otávio de Noronha é inconstitucional e que a corregedoria assume, de forma indevida, a competência dos tribunais.
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O ministro do STF atendeu pedido do Partido Republicano Brasileiro (PRB) em ação de inconstitucionalidade. O PRB sustentou que o Conselho Nacional de Justiça teria exorbitado de sua competência constitucional.
Em decisão anterior, o relator já havia determinado a suspensão de dispositivos de uma lei que possibilita a prestação de outros serviços remunerados por parte dos cartórios.
“Não se ignora o meritório propósito de ampliar o acesso da população à oferta de serviços públicos de documentação. Nem por isso, no entanto, merece ser admitida a mitigação da exigência de reserva legal estabelecida no texto constitucional”, decidiu o ministro.
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