![Entenda o que a reforma trabalhista mudou no afastamento por insalubridade Atividades que envolvem radiação, como a radioterapia, são consideradas insalubres | Paula Martins/Arquivo / Gazeta do Povo](https://media.gazetadopovo.com.br/2017/07/13e7e85911253be139c7c5f7b349e1b4-gpLarge.jpg)
Quando você ouve falar de trabalho insalubre, geralmente faz associação com uma tarefa pesada de trabalho braçal? Esse é o raciocínio de muita gente, que liga a insalubridade a uma atividade de muita força física e sujeira, como o trabalho em uma mina de carvão. Mas a classificação de trabalho insalubre é ampla – e ele está mais próximo de você do que se imagina. Um exemplo é o setor de saúde, que tem várias atividades consideradas insalubres, como a radiologia. E a reforma trabalhista, recém-aprovada, vai alterar muito o cotidiano de mulheres que trabalham com esse tipo de função.
A reforma alterou o afastamento de mulheres gestantes e lactantes de atividades insalubres. Se antes, toda empregada era afastada das suas funções – e realocada em outros setores da empresa, por exemplo – com a nova lei, que passa a vigorar em novembro, a regra é de que apenas as grávidas expostas a um grau máximo de insalubridade serão afastadas no ato. Para atividades de graus médio ou mínimo, o afastamento da função só será realizado caso a mulher apresente um atestado médico com esta recomendação. Já para as mulheres que estão amamentando, o afastamento de função – em qualquer grau de insalubridade – só será concedido mediante atestado médico.
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Os adicionais de insalubridade pagos no Brasil variam de acordo com o risco da atividade e são determinados pela Norma Reguladora nº 15 e suas portarias, todas emitidas pelo Ministério do Trabalho. Esse adicional é calculado sobre o salário mínimo da região e equivale a 40% para atividades de grau máximo, 20% para grau médio e 10% para grau mínimo. A classificação da atividade nesses graus depende de perícia e análise técnica.
A vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ana Claudia Bandeira Monteiro, critica a mudança na legislação: para ela, não são essas garantias a mulher que prejudicam o acesso ao emprego. Ela cita como exemplos de atividades insalubres em que há muitas mulheres empregadas, além da radiologia, o trabalho em frigoríficos (frio) e a indústria química.
Para ela, do jeito que está redigida, a lei é muito ruim porque submete a pessoa de qualquer forma ao trabalho insalubre. “No Brasil, ao contrário do que acontece em outros países, não há a tentativa de eliminar o elemento insalubre, mas sim de pagar o adicional. Para qualquer pessoa, o melhor é eliminar o que causa a insalubridade. Mas, claro, há atividades em que é impossível eliminar o elemento causador de forma integral”, critica.
“Com a reforma, o que se pretende é mascarar a situação de insalubridade colocando a responsabilidade na empregada. Essa coisa de ‘médico de confiança da mulher’ quem é que tem? No Brasil, mal tem saúde pública, pensando no aspecto prático, o que a pessoa vai ter de enfrentar no SUS para conseguir trabalhar?”, questiona a procuradora.
Mudança na mira
A mudança é polêmica. A alteração foi proposta pelo relator do projeto na Câmara dos Deputados, Rogério Marinho (PSDB-RN), e foi alvo de uma das sugestões de veto do Senado. Para acelerar a tramitação do projeto, os senadores não fizeram nenhuma alteração no texto, seguros de que o presidente Michel Temer (PMDB) faria os vetos que eles sugeriram posteriormente. Uma minuta com as alterações chegou a circular entre os parlamentares em Brasília, mas nada avançou além de conversas informais.
Ana Claudia avalia que a confusão no cenário político neste período de vacância da lei deve trazer modificações, ainda mais neste caso que amplia o debate. “No caso da gestante, o debate vai além da trabalhadora. É questão de interesse do nascituro e a tutela aí é de um interesse muito maior, de toda a sociedade”, avalia.
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