O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta quarta-feira (22) para o plenário do tribunal a ação que questiona decisão da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) que revogou a prisão de caciques do PMDB no estado.
Assim, os 11 ministros do STF vão discutir o ato dos deputados estaduais, que, na semana passada, derrubaram decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) sobre as prisões dos deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi.
Eles foram presos em um desdobramento da Lava Jato na semana passada. Os investigadores suspeitam que eles tenham participado de esquema de corrupção com empresas do setor de transporte público.
Depois, os colegas da Alerj votaram uma resolução para derrubar a decisão judicial. Nesta terça (21), a PGR foi ao Supremo questionar a resolução feita pelos deputados. Fachin foi sorteado relator do caso. Agora, cabe à presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, marcar a data do julgamento.
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“Terra sem lei”
Na ação levada ao Supremo, a procuradora-geral Raquel Dodge afirma que a decisão dos deputados mostra que o Rio é “terra sem lei”. “O fato de a resolução legislativa ter sido cumprida por ordem direta da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, sem expedição de alvará de soltura pelo Poder Judiciário, é prova eloquente do clima de terra sem lei que domina o Estado”, escreveu a procuradora-geral.
Segundo ela, o TRF2 “foi ostensivamente desrespeitado” pela Alerj. “O simples fato de a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, por ampla maioria, ignorar o quadro fático de crimes comuns descrito acima indica a anomalia e a excepcionalidade do quadro institucional vivido nesse momento, a exigir resposta imediata e firme do Supremo Tribunal Federal, apta a indicar ao país que a Constituição será respeitada, seja qual for a circunstância.”
A resolução dos deputados cita artigos das constituições federal e estadual “e, especialmente, o decidido pelo egrégio plenário do colendo Supremo Tribunal Federal () sobre a revogação de prisão de parlamentares e retorno ao pleno exercício de seus mandatos parlamentares”.
Por 6 votos a 5, o STF decidiu em outubro que medidas cautelares impostas a parlamentares que impossibilitem o exercício do mandato precisam do aval do Legislativo. A Constituição determina que deputados federais e senadores só podem ser presos em flagrante e que os autos devem ser enviados em 24h à Casa legislativa para que os colegas decidam sobre a prisão.
A Constituição não trata sobre medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, mas a maioria do Supremo entendeu que essas restrições também devem ser avaliadas pelos parlamentares.
Depois desse julgamento, outras casas legislativas começaram a derrubar decisões judiciais contra políticos usando como justificativa o que foi deliberado pelo STF -assim como aconteceu no Rio.
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