O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (27) abrir diligências para apurar eventuais irregularidades nos acordos de colaboração premiada firmados por quatro delatores do grupo J&F, que controla a empresa JBS – dentre eles, o empresário Joesley Batista. O ministro também decidiu que, assim que for concluída a fase de coleta de provas (instrução), caberá ao plenário do STF decidir se homologa ou não a rescisão da delação, pedida pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Joesley, em sua delação, incriminou o presidente Michel Temer (MDB).
Depois de ouvir as razões da PGR para a rescisão dos acordos e a dos colaboradores pela manutenção, o ministro destacou que é importante colher provas para garantir o amplo direito de defesa.
“Dito isso, é de se determinar o prosseguimento do feito com a determinação às partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando, no caso das testemunhas, qualificação e endereços atualizados. Isso levado a efeito e concluída a instrução, após razões finais das partes, indicarei à pauta para julgamento pelo tribunal pleno”, determinou Fachin, em decisão de 62 páginas assinada nesta quarta-feira.
PGR decidiu rescindir a delação porque delatores omitiram informações
Em 14 de setembro de 2017, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, informou que decidiu rescindir os acordos de colaboração premiada firmados pelo empresário Joesley Batista e o executivo Ricardo Saud com o Ministério Público Federal. Em fevereiro deste ano, foi a vez da sucessora de Janot, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, rescindir os acordos de Wesley Batista e do executivo Francisco de Assis e Silva.
Na ocasião em que Janot ainda chefiava a PGR, o ex-procurador apontou que os irmãos Joesley e Saud agiram de má-fé ao omitirem suposto fato criminoso envolvendo o senador Ciro Nogueira e o envolvimento do ex-procurador da República Marcello Miller no acordo.
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“O caso em tela exige manifestação jurisdicional prévia sobre as causas apontadas pelo Ministério Público como suficientes para que se tenha o acordo por rescindido. Tal atribuição se situa na competência do Plenário deste STF”, escreveu Fachin.
Em dezembro, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reforçou o requerimento de rescisão das colaborações premiadas de Joesley e Ricardo Saud. Em maio deste ano, a procuradora-geral reforçou o pedido para que Fachin homologue a rescisão em torno de Wesley e Francisco de Assis e Silva.
Os acordos de executivos da J&F foram homologados pelo STF em 11 de maio do ano passado. À época, Joesley envolveu o presidente Michel Temer, ao gravar conversa entre os dois em encontro no Palácio do Jaburu.
A rescisão das colaborações de Joesley e Saud foi feita pela PGR porque os executivos teriam omitido “fatos criminosos” ao fechar a delação. No caso dos dois são citados o suposto pagamento de R$ 500 mil ao senador Ciro Nogueira (PP-PI) para mudar o posicionamento no caso do impeachment da então presidente Dilma Rousseff (PT), a existência de uma conta bancária no Paraguai em nome de Ricardo Saud e a participação de Marcello Miller como defensor dos interesses da J&F quando ainda era procurador da República. A atuação de Miller também foi o motivo para a PGR rescindir os acordos de Wesley e Francisco.
No caso de Wesley, há o componente adicional, segundo Dodge, “por também ter praticado, após a celebração de seu acordo, crime de insider trading” – utilização de informações privilegiadas para atuar no mercado financeiro. Wesley e o irmão Joesley são réus por essa denúncia na Justiça Federal em São Paulo.
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