• Carregando...
 | Marcelo Camargo/Agência Brasil
| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou decisões importantes nesta segunda-feira (3) no âmbito da Operação Lava Jato, da qual é relator. Ele decidiu enviar para votação no plenário da Corte uma outra ação em que o ex-ministro Antonio Palocci pede liberdade. Fachin já havia decidido, há dois meses, que um habeas corpus apresentado pela defesa de Palocci será julgado pelos 11 ministros da Corte – o que ainda não aconteceu.

Neste outro pedido de Palocci, uma reclamação, a defesa do ex-ministro questiona a decisão do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, e pede acesso aos conteúdos das investigações contra ele. A Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestou, em seguida, pedindo que o caso seja julgado no plenário, como o primeiro. Fachin concordou.

Palocci está preso em Curitiba desde setembro de 2016, quando foi alvo da 35ª fase da Lava Jato, a Operação Omertà. O julgamento dos dois pedidos de liberdade no plenário ainda não tem previsão.

Fernando Collor

Também nesta segunda, Fachin decidiu enviar para julgamento na Segunda Turma do Supremo a denúncia apresentada pela PGR contra o senador e ex-presidente da República Fernando Collor de Mello (PTC-AL), na Lava Jato, em inquérito relacionado à BR Distribuidora. Ainda não está marcada a data do julgamento, que poderá tornar Collor réu.

Denunciado junto com mais oito pessoas, Collor responderá por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. Além disso, tanto ele como os demais denunciados são acusados também do crime de organização criminosa.

Segundo as investigações, pelo menos entre os anos de 2010 e 2014, mais de R$ 29 milhões em propina foram pagos ao senador em razão de um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil (DVBR), bem como em função de contratos de construção de bases de distribuição de combustíveis firmados entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia.

A suposta organização criminosa relacionada à BR Distribuidora atuaria voltada principalmente ao desvio de recursos públicos em proveito particular, à corrupção de agentes públicos e à lavagem de dinheiro. Segundo a PGR, teria ocorrido em razão da influência do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) sobre a empresa.

Os demais denunciados são: Caroline Serejo Medeiros Collor de Melo, esposa do senador; Luís Pereira Duarte de Amorim, considerado o “testa-de-ferro” do senador; Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, na condição de “operador particular” do senador; Luciana Guimarães de Leoni Ramos, esposa de Pedro Paulo; os assessores parlamentares Cleverton Melo da Costa (falecido), Fernando Antônio da Silva Tiago e William Dias Gomes; e Eduardo Bezerra Frazão, diretor financeiro da TV Gazeta de Alagoas.

A denúncia foi assinada em 18 de agosto de 2015, pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e foi aditada (ampliada) em março de 2016.

Eduardo Cunha

O ministro do STF negou um recurso apresentado pela defesa do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que havia sido negado um pedido de liberdade do ex-presidente da Câmara. A decisão foi tomada na sexta-feira (30).

A defesa de Cunha, que está preso desde outubro de 2016, sustentava que não se fazem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Fachin afirmou que não enxergou ilegalidade na decisão recorrida que justificasse a concessão de liminar.

“A matéria articulada é de imbricação a recomendar análise mais aprofundada em sede oportuna. Sendo assim, prima facie, não verifico ilegalidade evidente, razão pela qual, sem prejuízo de ulterior reapreciação da matéria no julgamento final do presente recurso, indefiro a liminar”, afirmou Fachin.

Fachin concluiu a decisão pedindo informações sobre a situação de Cunha ao juiz Sergio Moro e ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre.

Cunha foi condenado, no mês de março, por Moro, a 15 anos e quatro meses de prisão, pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, por ter recebido US$ 1 5 milhão, equivalente a mais de R$ 4,5 milhões, obtidos depois de a Petrobras fechar contrato de exploração de petróleo no Benin, na África. O caso tramita agora no TRF-4.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]