O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (31) pedido de liminar feito pelas três principais associações de juízes do país, que alegavam omissão do Congresso e da presidência da própria Corte por não ter sido cumprida a revisão anual dos salários dos ministros do STF – que servem de parâmetro para a definição do teto das remunerações de todo o funcionalismo público, inclusive do poder Judiciário.
Fachin afirmou que não existe nenhuma violação ou omissão do Legislativo ou do Supremo, ao indeferir a solicitação de liminar feita pelas Associações dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que queriam a adoção de providências para que a revisão dos salários fosse feita, por meio da análise e da votação de projetos de lei sobre o assunto.
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No início de agosto, o STF não incluiu o reajuste nos pagamentos dos ministros na proposta orçamentária de 2018, frustrando as sociedades de juízes, que resolveram entrar com a ação no tribunal em seguida. As entidades afirmam que, com a adoção do teto remuneratório no serviço público, “passou a ser atribuição do Supremo Tribunal Federal encaminhar, anualmente, um projeto de lei fixando o valor do subsídio para o ano seguinte, vale dizer, para a ‘revisão geral anual’“. Elas sustentam que a revisão geral tem por objetivo “a manutenção do valor real da remuneração”, de acordo com os índices oficiais de inflação.
Fachin, relator, concluiu que não é possível identificar “qual seria a exata violação do dever constitucional de legislar”. “Ante o exposto, não demonstrada a violação do dever constitucional de legislar, com fundamento no art. 12-C da Lei 9.868/99, indefiro a inicial, prejudicado o pedido de liminar”, decidiu.
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As organizações de magistrados podem, a partir de agora, apresentar um recurso, na expectativa de que o caso seja levado para decisão colegiada. No mérito, o requerimento das associações é para que seja reconhecida a lacuna do Parlamento e declarado o direito à revisão geral anual nos termos dos projetos encaminhados, promovendo-se a integração do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) previsto nas propostas nas revisões gerais já realizadas, com incidência sempre em 1.º de janeiro de cada ano.
Rejeição
Apesar da reivindicação de corporações de procuradores e juízes, o Supremo aprovou na quarta-feira (30), por 8 a 3, a proposta orçamentária de 2018 sem a previsão de uma elevação de 16,38% do ordenado dos ministros.
“Nosso orçamento é extremamente enxuto. Eu nunca vi nos meus quase 40 anos de serviço público um momento de tamanha gravidade econômica e financeira com consequências, em que a minha votação demanda de mim uma responsabilidade que tem repercussão em todos”, afirmou a presidente da Suprema Corte, ministra Cármen Lúcia, ao ressaltar os efeitos que uma eventual alta salarial para os ministros provocaria no país, com a possibilidade de aumento também para juízes, procuradores e promotores.
Só votaram a favor do aumento os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello.
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