O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (31) o pedido para suspender o depoimento do presidente Michel Temer, mas reconheceu ao peemedebista “o direito, se assim desejar, de não responder quaisquer das perguntas que lhes forem formuladas”.
“Poderá o requerente - seria desnecessário qualquer pronunciamento judicial neste sentido - recusar-se a responder eventuais indagações que digam respeito ao diálogo em comento, sem que isso possa ser interpretado como aceitação de responsabilidade penal”, disse Fachin.
Por outro lado, o ministro disse que a eventual opção da Temer de não responder a determinadas perguntas não poderá “implicar em proibição à autoridade policial de formulá-las”.
A defesa havia pedido na manhã desta quarta-feira a suspensão do depoimento até a conclusão da perícia no áudio da conversa entre o presidente e o empresário Joesley Batista, delator do Grupo J&F que gravou o diálogo no Palácio do Jaburu em março. Como alternativa, tinha pedido que o ministro orientasse a PF a não formular perguntas.
“É de fácil percepção a absoluta impossibilidade de o Presidente da República fornecer respostas enquanto não finalizada a perícia deferida como prioridade por Vossa Excelência. Especialmente, impossíveis de ser respondidos seriam eventuais quesitos que digam respeito a uma gravação que, de antemão, já se sabe fraudada!”, afirmaram os advogados Antônio Cláudio Mariz de Oliveira e Sérgio Eduardo Mendonça de Alvarenga.
Fachin, por outro lado, entende que o inquérito contra Temer e Rodrigo Rocha Loures, ex-assessor do peemedebista, deve transcorrer em um prazo mais rápido do que o normal por haver uma investigada presa, Roberta Funaro, irmã do corretor Lúcio Funaro - apontado como operador de Eduardo Cunha. Na terça-feira (30), Fachin desmembrou essa investigação da que existe sobre o senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG), que passará a ser feita em separado. O ministro também negou, na terça, redistribuir o inquérito, com o sorteio de relator.
Histórico
Esse foi o segundo pedido de suspensão de diligência na investigação feito pela defesa do presidente. O primeiro foi feito pouco após ser tornado público o inquérito contra Temer: pedia que qualquer atividade necessária para a investigação só deveria ser feita após a perícia. O STF chegou a afirmar, por meio de nota oficial, que o pedido anterior seria julgado no plenário da Corte. Mas a defesa voltou atrás.
“Em 22 de maio, a defesa apressou-se em esclarecer que entendia ser tal medida (julgamento sobre pedido de suspensão da investigação) desnecessária, afinal, lograra êxito na sua intenção de ver priorizada a prova técnica”, dizem os advogados Mariz de Oliveira e Mendonça de Alvarenga.
Os advogados afirmaram que não querem atrasar a investigação e que “o presidente da República é o maior interessado na rápida e cabal elucidação dos fatos”. Eles afirmam, no entanto, que “a desejável celeridade para finalização das investigações não pode atropelar direitos individuais e garantias constitucionais”.
A defesa de Temer também estuda voltar a requerer o desmembramento da investigação de Temer, desta vez especificamente em relação a Rocha Loures, mas tal demanda não foi incluída no atual pedido encaminhado ao Supremo.