A defesa de Lula reagiu à decisão do juiz federal Haroldo Nader, da 6ª Vara de Campinas (SP), que mandou a União cortar os benefícios do ex-presidente, como veículos oficiais, seguranças e assessores, porque está preso na cadeia da Lava Jato desde 7 de abril. “Nenhum juiz pode retirar direitos e prerrogativas instituídas por lei a ex-presidentes da República”, afirmam os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Zanin Martins, defensores de Lula. A ordem judicial acolheu, em tutela de urgência, ação popular movida pelo advogado Rubens Gatti, do Movimento Brasil Livre (MBL).
A defesa de Lula avalia que “a ação em que foi proferida essa decisão tem manifesto caráter político, já que promovida por integrantes de movimento antagônico a Lula e com o claro objetivo de prejudicar sua honra e sua dignidade”.
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Os advogados destacam que Lula teve todos os seus bens e recursos bloqueados por decisões do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba e pela 1ª Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo, “não dispondo de valores para sua própria subsistência e para a subsistência de sua família e muito menos para exercer a garantia da ampla defesa prevista na Constituição Federal”.
“A decisão agora proferida pela 6ª Vara Federal de Campinas retira de Lula qualquer apoio pessoal que a lei lhe assegura na condição de ex-presidente da República, deixando ainda mais evidente que ele é vítima de “lawfare”, que consiste no mau uso e no abuso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política”, reafirma a defesa, em nota oficial.
Leia a íntegra da nota de Cristiano e Valeska Zanin Martins:
“O ex-presidente Lula não foi intimado de decisão com esse conteúdo, que causa bastante perplexidade já que todos os ex-presidentes da República, por força de lei (Lei nº 7.474/86) têm direito a “quatro servidores, para segurança e apoio pessoal”. Mesmo diante da momentânea privação da liberdade, baseada em decisão injusta e não definitiva, Lula necessita do apoio pessoal que lhe é assegurado por lei e por isso a decisão será impugnada pelos recursos cabíveis, com a expectativa de que ela seja revertida o mais breve possível.
Nenhum juiz pode retirar direitos e prerrogativas instituídas por lei a ex-presidentes da República. Conforme parecer dos renomados Professores Lenio Luiz Streeck e André Karam Trindade (04/05/2018) sobre a matéria, essas prerrogativas são “vitalícias e não comportam qualquer tipo de exceção’. Ainda segundo esses juristas, ‘A existência das referidas prerrogativas, na verdade, decorre de um triplo aspecto: um, preservar a honra e o ‘status’ digno de um ex-ocupante do cargo máximo da nação; dois, quiçá ainda mais relevante, assegurar a independência necessária para o pleno exercício de suas funções de governo, com certeza de que, após o término do mandato, terá segurança e assessoria pessoais garantidas de maneira incondicional; três, contribuir para evitar o ostracismo e, com isso, induzir à alternância ao poder’.
A ação em que foi proferida essa decisão tem manifesto caráter político, já que promovida por integrantes de movimento antagônico a Lula e com o claro objetivo de prejudicar sua honra e sua dignidade.
Lula teve todos os seus bens e recursos bloqueados por decisões proferidas pela 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba e pela 1ª Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo, não dispondo de valores para sua própria subsistência e para a subsistência de sua família e muito menos para exercer a garantia da ampla defesa prevista na Constituição Federal.
A decisão agora proferida pela 6ª Vara Federal de Campinas retira de Lula qualquer apoio pessoal que a lei lhe assegura na condição de ex-Presidente da Republica, deixando ainda mais evidente que ele é vítima de ‘lawfare’, que consiste no mau uso e no abuso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política.
Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins”