A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, pautou para o dia 2 de maio, uma quinta-feira, a ação que discute foro privilegiado de congressistas.
Oito dos 11 ministros do Supremo votaram por limitar o alcance do foro privilegiado para deputados federais e senadores.
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O caso começou a ser julgado em 31 de maio de 2017. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista (mais tempo para analisar o caso) e devolveu o processo no fim de setembro.
O julgamento foi retomado em 23 de novembro, e Dias Toffoli pediu vista. Ele devolveu o processo no fim de março.
Ainda faltam votar Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, além de Toffoli.
A mudança na extensão do foro privilegiado pode levar 90% dos processos penais no Supremo para outras instâncias, avaliam magistrados.
Assim, a alteração causará impacto direto nos inquéritos da Operação Lava Jato que hoje tramitam na corte e poderão ser remetidos a instâncias inferiores.
Hoje autoridades têm foro privilegiado na Justiça, a depender do cargo que exercem. O presidente da República, ministros e congressistas, por exemplo, só podem ser processados criminalmente pelo STF. Governadores de Estado, pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), e prefeitos, pelo TRF (Tribunal Regional Federal).
Mudanças no posicionamento dos ministros
Seis magistrados seguiram o voto do relator, Luís Roberto Barroso: Marco Aurélio, Rosa Weber, Edson Fachin, Luiz Fux, Celso de Mello e a presidente do tribunal, Cármen Lúcia.
Para eles, o foro privilegiado no STF deve valer apenas para políticos acusados de crimes cometidos no exercício do mandato em vigor e relacionados a ele.
Alexandre de Moraes também defendeu limitar o foro, mas com uma mudança menor do que a proposta por Barroso.
Ele entende que, mesmo que o crime não tenha relação com o cargo, a autoridade deve ser processada no Supremo por exemplo, em um caso de violência doméstica.
Foro serve como ‘elevador processual’
Hoje, se um cidadão sem mandato comete um crime e depois é eleito deputado federal ou senador, por exemplo, o processo que tramitava em primeira instância sobe para o STF. Quando esse mesmo cidadão deixa o mandato, se o processo não tiver sido concluído ainda, ele volta à primeira instância.
Essas idas e vindas entre diferentes instâncias da Justiça, que os ministros Barroso e Marco Aurélio chamaram de “elevador processual”, sobrecarregariam os tribunais superiores e atrasariam o desfecho dos processos, aumentando a chance de os crimes prescreverem (ficarem sem punição).
Os ministros discutem uma maneira de acabar com esse vaivém, mas de uma maneira que o fim do foro não sobrecarregue automaticamente as instâncias inferiores com milhares de processos.
Questão de ordem
A análise do tema foi levada ao plenário por Barroso, como questão de ordem para o julgamento de um caso concreto, o do ex-deputado Marquinho Mendes (PMDB-RJ), acusado de compra de votos nas eleições municipais de 2008, em Cabo Frio (RJ).
O caso chegou ao Supremo em abril de 2015, após Mendes assumir, como suplente, mandato de deputado na Câmara. Ele deixou o cargo em abril de 2016 e o reassumiu em setembro para substituir Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que foi cassado.
Em outubro, Mendes se elegeu prefeito de Cabo Frio. Pela regra vigente, o processo contra ele teria que ter voltado a instâncias inferiores. Porém, como estava pronto para ser julgado no STF, Barroso decidiu discutir esse vaivém com os demais ministros.
Pela tese de Barroso, o caso de Marquinho Mendes nunca deveria ter tramitado no STF porque o crime de que ele era acusado foi em 2008, quando ele era candidato a prefeito, e não deputado.
“O sistema [atual] traz impunidade. Penso que impunidade, em geral, no Brasil, é decorrente de sistema punitivo ineficiente, não apenas aqui, que fez com que o direito penal perdesse seu principal papel, que é o de funcionar como prevenção geral. As pessoas não praticam crimes pelo temor de que vão sofrer consequente negativa. Criamos um direito penal que produziu um país de ricos delinquentes, porque são honestos se quiserem. Se não quiserem, não acontece nada. É preciso enfrentar esse sistema”, disse Barroso.
De acordo com o ministro, há 37 mil pessoas beneficiadas por algum tipo de foro especial no país, no STF, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), nos TRFs (tribunais regionais federais) ou nos TJs (tribunais de Justiça nos estados).
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