![Foro privilegiado: por simetria, governador vê processo descer para 1.ª instância Atual governador da Paraíba, Ricardo Coutinho viu processo que estava no STJ, do período em que foi prefeito de João Pessoa, ser remetido para a 1.ª instância | Alberi PontesGoverno da Paraíba](https://media.gazetadopovo.com.br/2018/05/1cb6ae18f7b568cef44d3348b49cef7a-gpLarge.jpg)
O ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), remeteu nesta segunda-feira (7) à primeira instância da Justiça da Paraíba a ação penal contra o atual governador do Estado, Ricardo Vieira Coutinho (PSB). A baixa do processo foi feita com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringiu o foro por prerrogativa de função em sessão na última quinta-feira (3).
O governador é denunciado pela prática de doze crimes de responsabilidade, enquanto ocupava o cargo de prefeito de João Pessoa (PB), onde ficou de 2005 a 2010. A análise do recebimento ou não da denúncia ainda não foi feito no caso.
De acordo com o ministro, os fatos são decorrentes de nomeação e admissão ilegais de servidores, no último ano de prefeitura de Coutinho – o que foge do período do atual mandato de governador, não guardando nem relação com a função atual, diz Salomão. "Delitos que, em tese, não guardam relação com o exercício, tampouco teriam sido praticados em razão da função pública atualmente exercida pelo denunciado como governador."
LEIA MAIS: É o fim do foro especial? Quatro pontos para entender a decisão do STF
No Supremo, a decisão é pela restrição ao foro de senadores e deputados federais. O plenário entendeu que a competência da Corte é para julgar somente crimes cometidos no mandato e em função do cargo. Para Salomão, em função do princípio da simetria, o STJ também deve observar essa delimitação.
O ministro também deverá levar questão de ordem à Corte Especial do tribunal (quando conduz o assunto para análise de outros ministros), para definir sobre a competência em torno de processos que envolvam agentes públicos como conselheiros de tribunais de contas e desembargadores.
Também com base na interpretação sobre as novas regras decididas pelo STF, o ministro considera que ações que tiverem trânsito em julgado deverão ser remetidas à primeira instância; nos demais casos, os recursos serão decididos pela Corte Especial do STJ. Salomão também pediu pela manifestação do Ministério Público Federal e da defesa em inquéritos sobre autoridades com foro em que ainda não há trânsito em julgado, informa a assessoria do tribunal.
Deixe sua opinião