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| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima e seu irmão, o deputado Lúcio Vieira Lima (MDB-BA), tornando-os réus pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Eles são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no caso do ‘bunker’ de R$ 51 milhões. O dinheiro foi encontrado dentro de malas em um apartamento em Salvador (BA).

Também viraram réus na ação penal a mãe dos políticos, Marluce Vieira Lima, o ex-assessor parlamentar Job Ribeiro Brandão e o empresário Luiz Fernando Machado da Costa Filho. Outro acusado, o ex-diretor da Defesa Civil de Salvador Gustavo Pedreira do Couto Ferraz, não teve a denúncia aceita pelo relator Edson Fachin, que considerou insuficiente o fato de ele ter transportado valores uma única vez.

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O voto pela aceitação da denúncia foi seguido pelos demais ministros do colegiado. A Segunda Turma é formada por Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Apenas Gilmar divergiu para rejeitar o recebimento da denúncia contra Luiz Fernando, mas foi voto vencido.

“Há a presença indiciária de pagamentos de vantagens indevidas em favor dos denunciados Geddel e Lúcio, que são relatados por dois delatores e corroborados por informações extraídas do sistema da Odebrecht que tratava das propinas”, disse Fachin ao aceitar a denúncia, lembrando ainda que foram encontradas digitais de Geddel e Lúcio nas cédulas de dinheiro apreendidas no bunker.

Dinheiro foi apreendido em um apartamento em Salvador que estava alugado pelo irmão de Geddel.Foto: Policia Federal/Divulgação

Os ministros da Segunda Turma rejeitaram ainda um pedido de habeas corpus de geddel, que está preso preventivamente há oito meses no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. A decisão foi mais uma vez unânime. “Existem indicações de reiteração criminosa que estão a justificar a permanência da prisão tal como decretada, afastando por ora a utilização de medidas alternativas”, observou o ministro Ricardo Lewandowski, concordando com o relator. Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, críticos das prisões preventivas, também acompanharam Fachin na sessão desta terça.

Entenda a denúncia

Segundo a denúncia da PGR, de 2010 até 5 de setembro de 2017, a família Vieira Lima cometeu crimes de ocultação da origem, localização, disposição, movimentação e propriedade das cifras milionárias em dinheiro vivo. Até janeiro de 2016, o dinheiro teria ficado escondido em um closet na casa de Marluce Vieira Lima.

Após essa data, o montante de R$ 42 milhões e cerca de U$ 2,5 milhões foi transferido em malas e caixas para um apartamento no bairro da Graça, em Salvador. Semanas depois, foi levado para um apartamento vizinho, onde ocorreu a apreensão pela Polícia Federal, na Operação Tesouro Perdido.

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Quando recebeu a denúncia e os pedidos da PGR em dezembro, Fachin atendeu à solicitação de bloqueio de cerca de R$ 13 milhões que, segundo a acusação, teriam sido lavados por Lúcio, por Geddel, pela mãe e por Luiz Machado, sócio da Cosbat Construção Engenharia, por meio de empresas do ramo imobiliário. A lavagem teria ocorrido em sete empreendimentos imobiliários relacionados à Cosbat, à GVL Empreendimentos, à M&M Empreendimentos e à Vespasiano Empreendimentos.

Outro lado

Em nota, o advogado Gamil Foppel, que representa a família Vieira Lima, declarou: “diante da sessão de julgamento ocorrida na presente data, a defesa técnica de Geddel Vieira Lima, Lúcio Vieira Lima e Marluce Vieira Lima esclarece que aguardará a publicação do acórdão para estudar a adoção das providências legais cabíveis.”

Deputado Eduardo da Fonte também vira réu, mas em outra ação

A Segunda Turma do STF também tornou réu, por maioria, o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, no âmbito da Operação Lava Jato. O caso denunciou ainda o ex-executivo da Petrobras Djalma Rodrigues de Souza, também tornado réu nesta terça-feira.

No julgamento, a turma decidiu que, após a restrição do foro por prerrogativa definida na semana passada pelo plenário, é competência da Corte julgar e processar crimes que foram cometidos por deputados federais em mandato anterior ao que estão atualmente, quando são reeleitos.

Sobre as acusações, os ministros Edson Fachin, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski consideraram que há indícios suficientes para a aceitação da denúncia e continuidade das investigações, ficando vencidos os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O decano Celso de Mello foi o único a votar na sessão desta terça. Essa foi a sexta sessão da Segunda Turma usada para discutir o recebimento da denúncia. Da última vez, em fevereiro, Lewandowski pediu vista pela segunda vez no caso, para reexaminar o voto depois de o ministro Gilmar Mendes ter se posicionado pela rejeição da denúncia.

Segundo a denúncia, o empresário Ricardo Pessoa, dono da construtora UTC Engenharia S/A, pagou R$ 300 mil a Eduardo da Fonte, conhecido como Dudu da Fonte, sendo R$ 100 mil em espécie e R$ 200 mil em doações oficiais ao diretório estadual do Partido Progressista em Pernambuco.

O valor teria sido repassado à sua campanha para o cargo de deputado federal, em 2010. O empresário apresentou documentos para provar o pagamento da propina. Como contrapartida, Dudu da Fonte e Djalma Rodrigues teriam prometido beneficiar a empresa nos contratos de construção de unidade para processamento de um resíduo do petróleo chamado coque, na Refinaria do Paraná.

Questão de ordem respondida

Ao aceitar a denúncia, os ministros responderam a uma dúvida (questão de ordem) da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que queria saber se, quando um político é reeleito e o crime foi cometido no mandato passado, ele continua sendo julgado no STF, depois que a Corte decidiu pela restrição ao foro por prerrogativa.

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