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Aécio e Gilmar Mendes: ministro do STF entendeu que investigação não podia continuar por falta de indícios. | Eugênio Sávio/Imprensa MG
Aécio e Gilmar Mendes: ministro do STF entendeu que investigação não podia continuar por falta de indícios.| Foto: Eugênio Sávio/Imprensa MG

Sob alegação de ofensa à dignidade do investigado, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e mandou arquivar o inquérito aberto em maio de 2016 para apurar suspeita de envolvimento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) no esquema de corrupção e lavagem de dinheiro em Furnas, estatal do setor energético.

A Polícia Federal (PF) já havia apontado não ter conseguido comprovar que Aécio tivesse cometido crime. Ainda em 2017, o delegado da PF Alex Levi Rezende concluiu que “não é possível atestar que o senador realizou as condutas criminosas que lhe são imputadas”.

A PGR havia pedido que o inquérito fosse encaminhado para a Justiça Federal do Rio de Janeiro, sob a justificativa de que o suposto crime havia sido praticado antes do mandato de Aécio como senador e não era relacionado ao cargo que ele atualmente ocupa. Para Gilmar Mendes, no entanto, a recente mudança de entendimento do Supremo sobre o alcance do foro privilegiado não deve impedir o arquivamento do caso.

Gilmar Mendes critica a PGR

O ministro do STF fez uma série de críticas à postura da Procuradoria. Primeiro, indicou que foram descumpridos os prazos para a instrução do inquérito (segundo ele, a PGR demorou dez meses para se manifestar após a PF sugerir o arquivamento). Mendes disse ainda que não se pode manter uma investigação “por prazo irrazoável, sem amparo em suspeita contundente”.

“Por quase dez meses, a Procuradoria-Geral da República ocupou-se de dar destino a uma investigação concluída. Após, limitou-se a passar o problema adiante invocando a nova orientação do pleno quanto à competência”, disse o ministro.

“A declinação da competência em uma investigação que deveria estar concluída representaria apenas protelar a solução, violando o direito à duração razoável do processo e à dignidade da pessoa humana. Dado o contexto, a providência a ser adotada é indeferimento da declinação da competência e o arquivamento das investigações”, afirmou.

Gilmar citou, na decisão, casos em que outros ministros relatores também mandaram arquivar inquéritos, mesmo diante de pedido da PGR de envio do caso à primeira instância.

Aécio havia contestado pedido de envio do caso para a primeira instância

A decisão atende a pedido da defesa de Aécio. O advogado Alberto Zacharias Toron havia questionado a possibilidade de envio à primeira instância, como sugerido pela PGR.

“Considerando que a situação do requerente é ainda pior do que a dos casos retratados nas decisões acima citadas, pois além de se arrastar por muito mais tempo, há relatório conclusivo da autoridade policial pelo arquivamento e nada se apresenta de plausível para se dar continuidade às investigações, mas, ao contrário, apenas pedido de remessa dos autos para a Justiça Federal do Rio de Janeiro, é porque a PGR não tem nada que lhe permita oferecer denúncia e, portanto, como nos precedentes indicados, deve ser arquivado o presente procedimento”, disse a defesa de Aécio nos autos do inquérito.

Toron afirmou que foi confirmada “a conclusão que já havia sido alcançada pela Polícia Federal, no sentido de que, passados mais de dois anos de investigação e realização de inúmeras diligências, nenhuma ilegalidade envolvendo o senador Aécio Neves foi encontrada”.

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