O relator do caso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Herman Benjamin começou a sessão desta quinta (7) defendendo a inclusão de delatores do grupo Odebrecht entre testemunhas da ação. As defesas de Dilma e de Temer contestam o fato de os ex-executivos da empreiteira terem sido ouvidos.
O ministro citou documento do ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello para afirmar que não chamar testemunhas poderia ser até considerado prevaricação.
“A possibilidade de atuar ex officio torna-se verdadeiro dever do juiz”, disse Herman Benjamin, sobre a decisão de ouvir delatores da Odebrecht. Para ele, é obrigação do juiz “determinar as provas necessárias para o julgamento”. Cita como precedente caso que esteve com relatoria de Napoleão Nunes Maia Filho, que também participa do julgamento da chapa Dilma-Temer.
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Gilmar Mendes interrompeu fala de Herman Benjamin para dizer que o argumento do colega é “falacioso”. Disse que, pela tese posta por Benjamin, ele teria que reabrir a instrução do caso para incluir a delação do grupo JBS e, posteriormente, “na semana que vem”, incluir ainda a delação do ex-ministro Antonio Palocci, que negocia acordo de colaboração. “Só uma provocação”, disse Gilmar.
Benjamin respondeu ao questionamento de Gilmar Mendes dizendo que seu voto ficou restrito “aos padrões estabelecidos nas petições iniciais”, embora a lei e a jurisprudência lhe permitam ir em busca de outras provas. “Mostrarei no meu voto de mérito que me limito aos parâmetros e as fronteiras estabelecidas na petição inicial’, disse Benjamin.
O ministro Luiz Fux, que também é juiz do Supremo, interrompeu para dizer que os juízes têm poderes para garantir uma instrução justa e sustentou que não houve cerceamento de defesa no caso dos delatores da Odebrecht. Fux citou jurisprudência do Supremo para embasar a necessidade de obtenção de elementos para um juiz “formar convicção”. Gilmar Mendes volta a falar sobre outras delações que estão sendo divulgadas. “As notícias estão aí sobre o caso JBS.”
A exposição de Herman Benjamin foi interrompida por uma discussão entre os ministros. Além de Fux e Gilmar Mendes, Admar Gonzaga e Napoleão Maia falaram sobre a regularidade da inclusão de delatores da Odebrecht na ação da chapa Dilma-Temer. O argumento das defesas é o de que a decisão de ouvir os ex-executivos partiu do próprio relator do caso, sem que houvesse menção a esses delatores pelas partes.
Após uma hora de sessão, Benjamin voltou a defender a convocação de testemunhas da Odebrecht na ação. Disse que “vários executivos foram ouvidos a pedidos das partes”. Também falou que os marqueteiros João Santana e Mônica Moura, que fizeram acusações de uso de caixa dois na campanha de Dilma e de Temer, foram ouvidos a pedido do colegiado do TSE.
Benjamin voltou a rebater argumentos da defesa: “É dever do juiz negar diligências que tenham mero caráter procrastinatório”, disse. Cita ainda a quantidade de audiências e de testemunhas ouvidas. Afirma que os critérios que embasaram a colheita de provas foram a observação do princípio do contraditório, a pertinência da prova e a contribuição da medida para o esclarecimento dos fatos.
O relator defendeu a rejeição de pedidos feitos pela defesa. Diz que a “duração razoável do processo” na Justiça Eleitoral é de um ano a partir da apresentação da ação e que esse prazo “já se encontra há muito superado”. Uma das ações que compõem o caso foi apresentada ainda em 2014, após a reeleição de Dilma Rousseff. “Não faz sentido prorrogar a instrução a uma progressão ao infinito”, disse.
“Nas condições sugeridas pela representada [defesas], é possível encerrar algum processo?”, perguntou Benjamin. “Ora [afirmam que] o juiz relator avançou o sinal, ouviu testemunhas que não foram pedidas pelas partes, ora se quer que se ouçam centenas de testemunhas que não são sequer indicadas”, disse, falando em “contradição”. O relator também negou que tenha assumido papel de acusador.
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