O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu habeas corpus a Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, apontado pela Lava Jato como operador do PSDB. O ex-diretor do Departamento de Engenharia da Dersa foi preso no começo de abril pela Polícia Federal, que cumpriu ordem da 5ª Vara Federal de São Paulo, atendendo pedido da força-tarefa da Lava Jato no estado.
O Ministério Público Federal (MPF) de São Paulo pediu a prisão preventiva de Souza e outros quatro suspeitos por formação de quadrilha, peculato e inserção de dados falsos em sistema público de informação.
Em março, a Lava Jato denunciou o ex-diretor por desvio de R$ 7,7 milhões, entre 2009 e 2011. O recurso era destinado ao realojamento de famílias desalojadas pela Dersa para a construção do Rodoanel, obra realizada na gestão do tucano José Serra (2007-2010).
Para Gilmar, a prisão preventiva de Souza não “encontra amparo em fatos”. Na decisão, o ministro explica que a prisão preventiva do ex-diretor da Dersa foi decretada a pedido do Ministério Público Federal, em função de “supostas de três supostas ameaças à integridade física da também acusada Mércia Ferreira Gomes”, que é ex-funcionária terceirizada da Dersa.
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Durante as investigações da Lava Jato, de que Souza seria operador de Serra (PSDB-SP) em desvios de recursos da obra viária, o ex-diretor foi citado por sete delatores (da Odebrecht, Andrade Gutierrez e pelo operador Adir Assad), e apareceu em depoimentos de outros três executivos da OAS e da Queiroz Galvão que negociam acordo com procuradores.
Segundo os executivos, ele pediu a dez empreiteiras que fizeram o trecho sul do Rodoanel, na região metropolitana da capital paulista, um suborno equivalente a 0,75% de tudo que elas recebessem. Como a obra custou R$ 3,5 bilhões em valores da época que foi inaugurada, em abril de 2010, a propina de 0,75% seria de R$ 26,3 milhões.
Para Gilmar Mendes, além da “comprovação do ocorrido não ser sólida”, não há indício da autoria das ameaças por parte de Souza. “A prisão preventiva é fundada no suposto interesse do paciente em impedir os depoimentos da corré”. “A prisão preventiva não se justifica para permitir o depoimento da corré em Juízo. A versão de Mércia Ferreira Gomes foi dada no curso da investigação. Sua reiteração, ou não, em Juízo, dificilmente teria o efeito de prejudicar ainda mais os delatados”, afirma Gilmar.
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