Lula, durante condução coercitiva, em 2016.| Foto: MÁRCIO FERNANDES/ESTADÃO CONTEÚDO

O ministro Gilmar Mendes decidiu em caráter liminar (provisório) que a polícia não pode cumprir mandado de condução coercitiva sem que o investigado tenha sido previamente convocado a prestar depoimento. A medida ficou famosa por ter sido usada contra o ex-presidente Lula, em março de 2016.

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A decisão é uma vitória para os advogados da área criminal. Desde 2014 os criminalistas que atuam na Lava Jato reclamam que os clientes são levados à força para prestar depoimento sem que antes tenham sido intimados pela Justiça.

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“O ministro Gilmar Mendes decidiu em nome da Constituição da República e pronunciou-se de modo veemente contra o símbolo das arbitrariedades desse novo modelo de persecução penal. Uma vitória histórica da ampla defesa e devido processo legal e do Estado democrático de direito”, disse o criminalista Juliano Breda, que defende investigados na Lava Jato.