Após votos dos ministros Edson Fachin e Dias Toffoli negando libertar o investigado, um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de uma reclamação da defesa de Wesley Batista. O empresário afirma que um juiz de primeira instância não poderia ter decretado a prisão preventiva dele por um fato relacionado ao acordo de colaboração premiada que o STF homologou.
Relator dos acordos de colaboração do Grupo J&F, Fachin votou pela manutenção da prisão preventiva de Wesley, decretada pela Justiça Federal de São Paulo, que atribuiu ao sócio do grupo empresarial o crime de uso de informação privilegiada para lucrar no mercado financeiro.
“A questão central é saber se fato imputado superveniente e ocorrido antes da assinatura de acordo e mesmo após, se esses fatos, se encontram amparados pela avença. A resposta a meu modo de ver é negativa. A possibilidade que o colaborador em novos prazos apresente anexos não permite que o colaborador pratique delito.”
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Segundo o advogado Ticiano Figueiredo, que representou Wesley na tribuna, a prática de crime de insider trading é cláusula de rescisão de colaboração premiada. “Não pode o juiz de primeiro grau suspender a imunidade e decretar prisão cautelar. Só cabe ao STF julgar as questões decorrentes do acordo de colaboração”, disse, afirmando também que Wesley só está preso unicamente em razão de seu nome.
Fachin, no entanto, afirmou que os fatos neste caso são independentes e que discorda da tese de que “quaisquer crimes praticados até, durante e após a celebração do acordo estariam submetidos a essa circunstância de pena ou ausência de pena, como decidida pelo MPF e que será ao fim e ao cabo examinada pelo juiz da sentença definitiva”.
Sobre o pedido de habeas corpus de ofício (libertar o investigado), Fachin também foi contra. Ele disse que o habeas corpus do investigado está sendo analisado na Corte e já foi negado pelo relator, ministro Gilmar Mendes. Fachin disse concordar com um ponto trazido pela defesa: de que os fatos relacionados à delação premiada de Wesley Batista devem ser analisados pelo STF. Mas deixou claro que essa não é a situação do denunciado.
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Dias Toffoli afirmou que o tema do cumprimento ou não do acordo de colaboração premiada era complexo e merecia uma análise mais aprofundada em algum momento posterior, em relação ao papel do juiz relator depois da homologação. Mas disse que no caso específico de Wesley Batista concorda com o ministro Edson Fachin, acompanhando o voto pela manutenção da prisão.
Gilmar Mendes, porém, disse ter ainda mais dúvidas sobre a reclamação trazida. Uma delas é sobre a participação do juiz no processo para além da homologação. “Devido a complexidade eu vou pedir vistas”, disse.
No julgamento, a Procuradoria-Geral da República se posicionou pela improcedência da reclamação impetrada pela defesa de Wesley Batista. Para o subprocurador Geral da República, Paulo Gonet, o crime de insider trading, apesar de citar envolvidos sob competência STF, não atrai a competência da Suprema Corte. “Não há desfeita em relação à competência do Supremo, o bastante para que reclamação não seja aceita pelo Supremo”, disse. Para Gonet, os fatos serão melhor apurados na primeira instância, acrescentando que não há elementos que possibilitem a concessão do habeas corpus de ofício.
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