Um decreto presidencial ampliou a dispensa de reconhecimento de firma e cópia autenticada para órgãos públicos federais, numa tentativa de simplificar e desburocratizar o serviço público. Agora, a medida vale também para pessoas jurídicas. O decreto de Michel Temer (PMDB) foi publicado no Diário Oficial da União na terça-feira(18).
Essa prática já era válida para pessoas físicas e agora também vai beneficiar empresas. A decisão pela dispensa de autenticação e reconhecimento de firma para empresas foi tomada em um grupo de trabalho sobre Desburocratização e Modernização do Estado, no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), o Conselhão.
Pelo texto, é o próprio servidor público que fará a conferência da cópia do documento com o original – válido para documentos expedidos no Brasil por órgãos públicos federais. Também foi passada a diretriz para atuação integrada do poder público na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade.
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